Novas orientações da DGS para a alimentação nas creches - Eng.ª Mónica Leal

2026-09-29

Novas orientações da DGS para a alimentação nas creches

Novas orientações da DGS para a alimentação nas creches

Alimentação em creches: o que muda com as novas orientações da DGS

A Direção-Geral da Saúde publicou, em setembro de 2026, as Orientações para a alimentação em creches e outras respostas sociais dirigidas a crianças até aos 3 anos, criando um referencial técnico nacional específico para esta faixa etária. O documento pretende harmonizar práticas e promover uma alimentação nutricionalmente adequada, segura e adaptada ao desenvolvimento da criança.

Entre as principais orientações destacam-se:

  • Promoção e apoio à continuidade do aleitamento materno;
  • Preferência por alimentos não processados ou minimamente processados, variados e de elevada densidade nutricional;
  • Sem adição de sal até aos 12 meses e utilização mínima posteriormente;
  • Sem adição de açúcar até aos 24 meses, mantendo depois o consumo tão reduzido quanto possível;
  • Promoção regular do consumo de água, oferecida no copo;
  • Fruta preferencialmente em natureza, com textura e corte adaptados à idade;
  • Diversificação das fontes proteicas, incluindo carne, pescado, ovo e leguminosas;
  • Progressão adequada das texturas, respeitando o desenvolvimento e a maturidade motora da criança;
  • Respeito pelos sinais de fome e saciedade, sem pressão, punições ou recompensas para comer;
  • Reforço da segurança alimentar e prevenção do engasgamento.

Um dos pontos com maior impacto na gestão das ementas é a identificação de alimentos que não devem ser disponibilizados nas creches: sumos de fruta, refrigerantes, bolachas — incluindo Maria —, bolos e pastelaria, gelatinas mesmo sem açúcar, guloseimas, charcutaria, salgados, determinados produtos transformados de carne e pescado, fruta em boiões/saquetas, entre outros.

Para as instituições, estas orientações implicam olhar não apenas para as ementas, mas também para as fichas técnicas e critérios de compra, preparação e conservação dos alimentos, gestão de alergénios, adequação das texturas, leite materno e fórmulas infantis e procedimentos de prevenção do engasgamento.

Importa salientar que o documento constitui um referencial técnico e não substitui a legislação e regulamentação aplicáveis, mantendo-se obrigatório o cumprimento das normas legais relativas à segurança dos alimentos, saúde e proteção das crianças.

Um documento muito relevante para creches, nutricionistas, responsáveis pela qualidade e segurança alimentar, equipas de cozinha e profissionais que acompanham estas instituições.

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