2026-09-29
A Direção-Geral da Saúde publicou, em setembro de 2026, as Orientações para a alimentação em creches e outras respostas sociais dirigidas a crianças até aos 3 anos, criando um referencial técnico nacional específico para esta faixa etária. O documento pretende harmonizar práticas e promover uma alimentação nutricionalmente adequada, segura e adaptada ao desenvolvimento da criança.
Entre as principais orientações destacam-se:
Um dos pontos com maior impacto na gestão das ementas é a identificação de alimentos que não devem ser disponibilizados nas creches: sumos de fruta, refrigerantes, bolachas — incluindo Maria —, bolos e pastelaria, gelatinas mesmo sem açúcar, guloseimas, charcutaria, salgados, determinados produtos transformados de carne e pescado, fruta em boiões/saquetas, entre outros.
Para as instituições, estas orientações implicam olhar não apenas para as ementas, mas também para as fichas técnicas e critérios de compra, preparação e conservação dos alimentos, gestão de alergénios, adequação das texturas, leite materno e fórmulas infantis e procedimentos de prevenção do engasgamento.
Importa salientar que o documento constitui um referencial técnico e não substitui a legislação e regulamentação aplicáveis, mantendo-se obrigatório o cumprimento das normas legais relativas à segurança dos alimentos, saúde e proteção das crianças.
Um documento muito relevante para creches, nutricionistas, responsáveis pela qualidade e segurança alimentar, equipas de cozinha e profissionais que acompanham estas instituições.
VOLTARÁreas de Atuação
Consultoria em Sistemas de
Qualidade e Segurança Alimentar
Auditorias em Sistemas de
Qualidade e Segurança Alimentar