Foi publicado, a 29 de outubro de 2026, o Regulamento (UE) 2026/2412 da Comissão, que altera o anexo I do Regulamento (UE) n.º 10/2011, relativo aos materiais e objetos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os alimentos.
O que muda?
A Comissão Europeia autorizou quatro novas substâncias, após avaliação científica da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), estabelecendo condições específicas de utilização e restrições para garantir a segurança dos consumidores.
As quatro substâncias autorizadas são:
- MCA 1086 — Fibras de carbono cortadas: utilização até 40% em polímeros PEEK, respeitando requisitos específicos de composição e dimensão.
- MCA 1087 — Carbonato de cálcio nanoprecipitado: autorizado na forma não revestida, mas proibido em materiais destinados ao contacto com fórmulas para lactentes.
- MCA 1088 — Ésteres n-octílico/n-decílico de poli(ácido 2-hidroxipropanoico): utilização até 15% em materiais PLA sem amido ou aditivos semelhantes, com restrições quanto aos alimentos, tempo e temperatura de contacto.
- MCA 1090 — Mistura NMDA/MODA: autorizada no fabrico de poliamidas, com limites de migração específicos e proibição de utilização em materiais destinados ao contacto com fórmulas para lactentes e leite humano.
ATENÇÃO AOS LIMITES DE MIGRAÇÃO!
O regulamento introduz também novas notas relativas à verificação da conformidade:
- Risco de ultrapassagem do limite de migração global do carbonato de cálcio nanoprecipitado em contacto com alimentos ácidos.
- Risco de ultrapassagem do limite de migração específica do aditivo MCA 1088 quando utilizados simuladores alimentares diferentes do simulador B.
O QUE DEVEM FAZER AS EMPRESAS ALIMENTARES E OS FABRICANTES DE EMBALAGENS?
- Rever as especificações técnicas dos materiais plásticos utilizados.
- Verificar as declarações de conformidade dos materiais em contacto com alimentos.
- Confirmar o cumprimento dos limites de migração e das condições de utilização aplicáveis.
- Avaliar a adequação dos materiais ao tipo de alimento, tempo e temperatura de contacto.
- Solicitar aos fornecedores evidências de conformidade, sempre que aplicável.
Entrada em vigor: 18 de novembro de 2026.
A segurança alimentar começa também na embalagem!
A conformidade dos materiais em contacto com alimentos é essencial para prevenir a migração de substâncias químicas e garantir a proteção dos consumidores.
Esta atualização reforça a importância da avaliação dos materiais, do controlo dos fornecedores e da atualização permanente dos requisitos legais aplicáveis.
Fonte
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