Decreto-Lei n.º 205/2026, que procede à quinta alteração ao Regime Geral da Gestão de Resíduos (RGGR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020. - Eng.ª Mónica Leal

2026-10-29

Decreto-Lei n.º 205/2026, que procede à quinta alteração ao Regime Geral da Gestão de Resíduos (RGGR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020.

Decreto-Lei n.º 205/2026, que procede à quinta alteração ao Regime Geral da Gestão de Resíduos (RGGR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020.

Foi publicado, a 27 de outubro, o Decreto-Lei n.º 205/2026, que procede à quinta alteração ao Regime Geral da Gestão de Resíduos (RGGR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020.

Esta revisão introduz alterações importantes para empresas, municípios e operadores de gestão de resíduos, reforçando a economia circular, a valorização de materiais e a redução da deposição em aterro.

O QUE MUDA?
Taxa de Gestão de Resíduos (TGR)

É revisto o modelo de distribuição das receitas da TGR, destinando-se pelo menos 60% ao Fundo Ambiental, para apoiar projetos de gestão de resíduos e economia circular.

  • Recolha e tratamento de resíduos pelos municípios

Os sistemas municipais, intermunicipais e multimunicipais passam a poder assegurar, em determinadas condições, a recolha, transporte e tratamento de resíduos urbanos não abrangidos pela reserva de serviço público e de resíduos não urbanos, quando não exista oferta adequada por operadores privados licenciados.

  • Resíduos de Construção e Demolição (RCD)

São reforçadas as exigências relativas à desconstrução seletiva, auditorias de pré-demolição, identificação e quantificação dos resíduos, registos em livro de obra e rastreabilidade dos materiais encaminhados.

  •  Resíduos contendo amianto

Os municípios podem assegurar a recolha e gestão de resíduos de construção e demolição contendo amianto provenientes de determinadas obras particulares isentas de licenciamento e comunicação prévia, mediante condições específicas.

  • Transferências internacionais de resíduos

O diploma adapta o regime nacional ao Regulamento (UE) 2024/1157, reforçando a digitalização dos procedimentos, as obrigações documentais e o controlo das transferências de resíduos.

  •  Licenciamento de operações de tratamento

São introduzidas alterações destinadas a simplificar procedimentos administrativos, clarificar competências e ajustar determinadas isenções de licenciamento.

  • Subprodutos e fim do estatuto de resíduo

São ajustados os mecanismos de reconhecimento e verificação, promovendo oportunidades de valorização e reincorporação de materiais nos processos produtivos.

QUANDO ENTRA EM VIGOR?

O diploma entra em vigor em novembro de 2026, com algumas disposições a produzirem efeitos em datas distintas:

  • 1 de janeiro de 2026 — determinadas regras de distribuição e aplicação das receitas da TGR.
  • 1 de janeiro de 2027 — limite de distribuição das receitas da TGR.
  • 180 dias após a entrada em vigor — novas regras de intervenção complementar dos sistemas municipais.

O QUE DEVEM FAZER AS EMPRESAS?

  • As organizações devem avaliar a aplicabilidade destas alterações e, quando necessário:
  • Atualizar a identificação e avaliação dos requisitos legais ambientais.
  • Rever os procedimentos de gestão e encaminhamento de resíduos.
  • Reforçar os mecanismos de rastreabilidade e controlo documental.
  • Verificar as condições de licenciamento e as obrigações aplicáveis aos operadores contratados.
  • Atualizar os procedimentos associados aos RCD, quando aplicável.

A gestão de resíduos deixa de ser apenas uma questão de encaminhamento: a prevenção, a reutilização, a valorização e a rastreabilidade assumem um papel cada vez mais relevante.

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