2026-10-29
Esta revisão introduz alterações importantes para empresas, municípios e operadores de gestão de resíduos, reforçando a economia circular, a valorização de materiais e a redução da deposição em aterro.
O QUE MUDA?
Taxa de Gestão de Resíduos (TGR)
É revisto o modelo de distribuição das receitas da TGR, destinando-se pelo menos 60% ao Fundo Ambiental, para apoiar projetos de gestão de resíduos e economia circular.
Os sistemas municipais, intermunicipais e multimunicipais passam a poder assegurar, em determinadas condições, a recolha, transporte e tratamento de resíduos urbanos não abrangidos pela reserva de serviço público e de resíduos não urbanos, quando não exista oferta adequada por operadores privados licenciados.
São reforçadas as exigências relativas à desconstrução seletiva, auditorias de pré-demolição, identificação e quantificação dos resíduos, registos em livro de obra e rastreabilidade dos materiais encaminhados.
Os municípios podem assegurar a recolha e gestão de resíduos de construção e demolição contendo amianto provenientes de determinadas obras particulares isentas de licenciamento e comunicação prévia, mediante condições específicas.
O diploma adapta o regime nacional ao Regulamento (UE) 2024/1157, reforçando a digitalização dos procedimentos, as obrigações documentais e o controlo das transferências de resíduos.
São introduzidas alterações destinadas a simplificar procedimentos administrativos, clarificar competências e ajustar determinadas isenções de licenciamento.
São ajustados os mecanismos de reconhecimento e verificação, promovendo oportunidades de valorização e reincorporação de materiais nos processos produtivos.
QUANDO ENTRA EM VIGOR?
O diploma entra em vigor em novembro de 2026, com algumas disposições a produzirem efeitos em datas distintas:
O QUE DEVEM FAZER AS EMPRESAS?
A gestão de resíduos deixa de ser apenas uma questão de encaminhamento: a prevenção, a reutilização, a valorização e a rastreabilidade assumem um papel cada vez mais relevante.
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