Decreto-Lei n.º 203/2026 - relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos, mutagénicos ou a substâncias tóxicas para a reprodução durante o trabalho, e a Diretiva 98/24/CE, relativa à proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos no trabalho - Eng.ª Mónica Leal

2026-10-27

Decreto-Lei n.º 203/2026 - relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos, mutagénicos ou a substâncias tóxicas para a reprodução durante o trabalho, e a Diretiva 98/24/CE, relativa à proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos no trabalho

Decreto-Lei n.º 203/2026 - relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos, mutagénicos ou a substâncias tóxicas para a reprodução durante o trabalho, e a Diretiva 98/24/CE, relativa à proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos no trabalho

Foi publicado, a 22 de outubro de 2026, o Decreto-Lei n.º 203/2026, que reforça a proteção dos trabalhadores contra os riscos associados à exposição a agentes cancerígenos, mutagénicos e substâncias tóxicas para a reprodução.

O diploma transpõe a Diretiva (UE) 2024/869 e introduz alterações importantes à legislação nacional, com especial destaque para o chumbo e os seus compostos inorgânicos e os diisocianatos.

Quais são as principais alterações?

  • Novos valores-limite de exposição profissional, incluindo limites mais exigentes para o chumbo e os diisocianatos.
  • Reforço da vigilância da saúde, com exames médicos e controlo biológico em função dos níveis de exposição.
  • Maior proteção da saúde reprodutiva, com medidas específicas para trabalhadoras em idade fértil expostas ao chumbo.
  • Obrigatoriedade de medidas corretivas imediatas quando sejam ultrapassados os valores-limite estabelecidos.
  •  Reforço das medidas de prevenção, incluindo avaliação de riscos, monitorização ambiental, substituição de substâncias perigosas e proteção coletiva e individual.
  • Conservação dos registos de exposição, garantindo um período mínimo de 40 anos após o termo da exposição.

Quando entra em vigor?
O diploma entra em vigor a 2 de novembro de 2026, prevendo períodos transitórios até 31 de dezembro de 2028 para determinados valores-limite.

O que significa para as empresas?
As organizações que utilizam ou manipulam substâncias químicas perigosas devem rever as suas avaliações de riscos, fichas de dados de segurança, procedimentos de trabalho e programas de vigilância da saúde.

A prevenção da exposição a agentes químicos não é apenas uma obrigação legal: é um compromisso com a saúde e a segurança dos trabalhadores.

A atualização legislativa representa mais um passo no reforço da prevenção das doenças profissionais e na promoção de ambientes de trabalho mais seguros.

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