2026-10-27
O diploma transpõe a Diretiva (UE) 2024/869 e introduz alterações importantes à legislação nacional, com especial destaque para o chumbo e os seus compostos inorgânicos e os diisocianatos.
Quais são as principais alterações?
Quando entra em vigor?
O diploma entra em vigor a 2 de novembro de 2026, prevendo períodos transitórios até 31 de dezembro de 2028 para determinados valores-limite.
O que significa para as empresas?
As organizações que utilizam ou manipulam substâncias químicas perigosas devem rever as suas avaliações de riscos, fichas de dados de segurança, procedimentos de trabalho e programas de vigilância da saúde.
A prevenção da exposição a agentes químicos não é apenas uma obrigação legal: é um compromisso com a saúde e a segurança dos trabalhadores.
A atualização legislativa representa mais um passo no reforço da prevenção das doenças profissionais e na promoção de ambientes de trabalho mais seguros.
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