REGULAMENTO (UE) 2026/2298 DA COMISSÃO de 16 de outubro de 2026 que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 1333/2008 e o anexo do Regulamento (UE) n.º 231/2012 no que diz respeito à utilização da curdlana - Eng.ª Mónica Leal

2026-10-20

REGULAMENTO (UE) 2026/2298 DA COMISSÃO de 16 de outubro de 2026 que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 1333/2008 e o anexo do Regulamento (UE) n.º 231/2012 no que diz respeito à utilização da curdlana

REGULAMENTO (UE) 2026/2298 DA COMISSÃO de 16 de outubro de 2026 que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 1333/2008 e o anexo do Regulamento (UE) n.º 231/2012 no que diz respeito à utilização da curdlana

NOVO ADITIVO ALIMENTAR AUTORIZADO NA UNIÃO EUROPEIA — E 424 (CURDLANA)

A Comissão Europeia publicou, a 19 de outubro de 2026, o Regulamento (UE) 2026/2298, que autoriza a utilização da curdlana (E 424) em diversas categorias de géneros alimentícios.

O que é a curdlana?
É um polissacárido obtido por fermentação bacteriana, com propriedades tecnológicas que permitem a sua utilização como:

  • Gelificante
  • Espessante
  • Estabilizador
  • Agente de endurecimento

A sua aplicação permite melhorar a textura, a retenção de água e a estabilidade térmica dos produtos alimentares.

Quais os setores alimentares abrangidos?
A nova autorização contempla diversas categorias, nomeadamente:

  • Preparados de carne específicos e produtos cárneos tratados termicamente
  • Peixe e produtos da pesca transformados
  • Produtos de panificação e pastelaria
  • Massas alimentícias específicas, incluindo opções sem glúten
  • Queijos fundidos
  • Gelados e sobremesas
  • Molhos, sopas e caldos
  • Determinados produtos de confeitaria e chocolate

Atenção: a autorização não é ilimitada!

O regulamento estabelece limites máximos de utilização, que variam consoante a categoria alimentar, bem como restrições específicas para determinados produtos.

E quanto à segurança alimentar?
A EFSA avaliou a segurança da curdlana e concluiu que não existem preocupações de segurança nas condições e níveis de utilização propostos.
O regulamento estabelece ainda critérios de pureza, incluindo limites para arsénio, chumbo, metanol e parâmetros microbiológicos.

O que devem fazer as empresas alimentares?

  • Verificar a aplicabilidade do novo aditivo aos seus produtos.
  • Confirmar os limites e as condições de utilização.
  • Rever fichas técnicas e especificações de matérias-primas.
  • Atualizar a rotulagem, quando aplicável.
  • Reavaliar os perigos associados e atualizar a documentação HACCP, sempre que necessário.
  • Garantir a conformidade das especificações dos fornecedores.

Entrada em vigor: 8 de novembro de 2026.

A inovação tecnológica na indústria alimentar deve caminhar lado a lado com a segurança alimentar e o cumprimento dos requisitos legais.

A introdução de novos aditivos representa oportunidades para o desenvolvimento de produtos, mas exige uma avaliação rigorosa das condições de utilização e da conformidade regulamentar.

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