2026-10-20
A Comissão Europeia publicou, a 19 de outubro de 2026, o Regulamento (UE) 2026/2298, que autoriza a utilização da curdlana (E 424) em diversas categorias de géneros alimentícios.
O que é a curdlana?
É um polissacárido obtido por fermentação bacteriana, com propriedades tecnológicas que permitem a sua utilização como:
A sua aplicação permite melhorar a textura, a retenção de água e a estabilidade térmica dos produtos alimentares.
Quais os setores alimentares abrangidos?
A nova autorização contempla diversas categorias, nomeadamente:
Atenção: a autorização não é ilimitada!
O regulamento estabelece limites máximos de utilização, que variam consoante a categoria alimentar, bem como restrições específicas para determinados produtos.
E quanto à segurança alimentar?
A EFSA avaliou a segurança da curdlana e concluiu que não existem preocupações de segurança nas condições e níveis de utilização propostos.
O regulamento estabelece ainda critérios de pureza, incluindo limites para arsénio, chumbo, metanol e parâmetros microbiológicos.
O que devem fazer as empresas alimentares?
Entrada em vigor: 8 de novembro de 2026.
A inovação tecnológica na indústria alimentar deve caminhar lado a lado com a segurança alimentar e o cumprimento dos requisitos legais.
A introdução de novos aditivos representa oportunidades para o desenvolvimento de produtos, mas exige uma avaliação rigorosa das condições de utilização e da conformidade regulamentar.
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