RECOMENDAÇÃO(UE) 2026/2335 - relativa à monitorização da presença de parafinas cloradas nos géneros alimentícios - Eng.ª Mónica Leal

2026-10-28

RECOMENDAÇÃO(UE) 2026/2335 - relativa à monitorização da presença de parafinas cloradas nos géneros alimentícios

RECOMENDAÇÃO(UE) 2026/2335 - relativa à monitorização da presença de parafinas cloradas nos géneros alimentícios

A Comissão Europeia publicou, a 22 de outubro de 2026, a Recomendação (UE) 2026/2335, relativa à monitorização da presença de parafinas cloradas nos géneros alimentícios.

O que são as parafinas cloradas?
São contaminantes químicos, também conhecidos como alcanos policlorados (PCA), divididos em três grupos:

  • Cadeia curta (SCCP): C10–C13
  • Cadeia média (MCCP): C14–C17
  • Cadeia longa (LCCP): C18–C30

A EFSA identificou insuficiência de dados científicos para avaliar adequadamente a exposição dos consumidores e caracterizar os riscos associados a estas substâncias.

O que estabelece a recomendação?
Entre 2026 e 2029, os Estados-Membros, em colaboração com os operadores do setor alimentar, deverão monitorizar a presença destes contaminantes em diferentes categorias de alimentos.

Valores-limiar definidos para a soma dos compostos C10–C17:

  • Peixe: 100 ng/g de peso fresco
  •  Leite e produtos lácteos: 20 ng/g de peso fresco
  •  Óleos e gorduras animais e vegetais: 1 000 ng/g de gordura
  •  Carne, ovos e outros produtos de origem animal: 300 ng/g de gordura
  •  Alimentos transformados (refeições inteiras): 50 ng/g de peso fresco
  •  Alimentos para bebés: 20 ng/g de peso fresco

Atenção: estes valores não são limites máximos legais de contaminação!

São valores-limiar que determinam a necessidade de realizar análises complementares, incluindo os compostos de cadeia longa (C18–C30).

Quais as implicações para a indústria alimentar?
Embora a recomendação não estabeleça novos limites máximos obrigatórios, constitui uma referência importante para os sistemas de gestão da segurança alimentar.

As empresas deverão avaliar a pertinência de:

  • Rever a identificação e avaliação de perigos químicos no âmbito do HACCP.
  • Avaliar a necessidade de integrar estes contaminantes nos planos de controlo analítico, com base no risco.
  • Reforçar a avaliação de potenciais fontes de contaminação nas matérias-primas.
  • Acompanhar a evolução científica e regulamentar sobre estes contaminantes.
  • Colaborar nos programas de monitorização e recolha de dados, quando aplicável.

E para as empresas certificadas pela ISO 22000, IFS Food e BRCGS Food Safety?

Esta recomendação constitui informação relevante para a atualização da análise de perigos, a avaliação de riscos químicos e a adequação dos programas de monitorização.

A monitorização prevista permitirá à EFSA recolher dados mais robustos para apoiar futuras avaliações de risco e eventuais decisões regulamentares.

A segurança alimentar exige uma abordagem preventiva, baseada no conhecimento científico e na avaliação contínua dos perigos emergentes.

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