REGULAMENTO DELEGADO(UE) 2026/1829 DA COMISSÃO - altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere a requisitos específicos de higiene aplicáveis aos moluscos bivalves vivos - Eng.ª Mónica Leal

2026-11-02

REGULAMENTO DELEGADO(UE) 2026/1829 DA COMISSÃO - altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere a requisitos específicos de higiene aplicáveis aos moluscos bivalves vivos

REGULAMENTO DELEGADO(UE) 2026/1829 DA COMISSÃO -  altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere a requisitos específicos de higiene aplicáveis aos moluscos bivalves vivos

Foi publicado, a 30 de outubro de 2026, o Regulamento Delegado (UE) 2026/1829, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 853/2004, introduzindo alterações importantes para os operadores do setor dos moluscos bivalves vivos.

O QUE MUDA?

1. Marca de identificação

Deixa de ser obrigatória para moluscos bivalves vivos enviados sem depuração por operadores intermediários aprovados para outros operadores, independentemente da classificação da zona de produção.

2. Nova definição de reimersão

É clarificado o conceito de reimersão, que consiste na armazenagem de moluscos bivalves vivos em água do mar limpa, em condições destinadas a assegurar a sua vitalidade.

3. Reforço da rastreabilidade

Os documentos de registo devem identificar a origem, classificação da zona de produção, espécie, quantidade, destino e historial das operações realizadas sobre os lotes.

Os documentos devem ser conservados durante, pelo menos, 12 meses.

4. Novas regras para operadores intermediários

São clarificadas as atividades que exigem registo ou aprovação pelas autoridades competentes, bem como as condições de circulação de moluscos provenientes de zonas das classes A, B e C.

 5. Novo modelo de documento de registo

É estabelecido um modelo harmonizado que contempla:

  • Identificação e descrição da remessa;
  • Declaração do expedidor;
  • Confirmação da receção pelo destinatário.

TRACES: DIGITALIZAÇÃO OBRIGATÓRIA
A partir de 19 de novembro de 2028, os operadores deverão emitir os documentos de registo através do sistema TRACES.

Os destinatários terão também de confirmar eletronicamente a chegada das remessas.

 DATAS A RETER

  • 30/10/2026 — Publicação do regulamento.
  • 19/11/2026 — Entrada em vigor.
  • 19/11/2028 — Aplicação obrigatória dos requisitos relativos ao TRACES.

O QUE DEVEM FAZER AS EMPRESAS?
Os operadores abrangidos devem rever os seus procedimentos de rastreabilidade, documentação, receção e expedição, verificar os requisitos de registo ou aprovação e preparar a transição para o TRACES.

O objetivo é reforçar a segurança alimentar, harmonizar a documentação e melhorar o controlo da circulação dos moluscos bivalves vivos na União Europeia.

Fonte

VOLTAR

Áreas de Atuação

Consultoria em Sistemas de
Qualidade e Segurança Alimentar

Auditorias em Sistemas de
Qualidade e Segurança Alimentar