2026-11-02
O QUE MUDA?
1. Marca de identificação
Deixa de ser obrigatória para moluscos bivalves vivos enviados sem depuração por operadores intermediários aprovados para outros operadores, independentemente da classificação da zona de produção.
2. Nova definição de reimersão
É clarificado o conceito de reimersão, que consiste na armazenagem de moluscos bivalves vivos em água do mar limpa, em condições destinadas a assegurar a sua vitalidade.
3. Reforço da rastreabilidade
Os documentos de registo devem identificar a origem, classificação da zona de produção, espécie, quantidade, destino e historial das operações realizadas sobre os lotes.
Os documentos devem ser conservados durante, pelo menos, 12 meses.
4. Novas regras para operadores intermediários
São clarificadas as atividades que exigem registo ou aprovação pelas autoridades competentes, bem como as condições de circulação de moluscos provenientes de zonas das classes A, B e C.
5. Novo modelo de documento de registo
É estabelecido um modelo harmonizado que contempla:
TRACES: DIGITALIZAÇÃO OBRIGATÓRIA
A partir de 19 de novembro de 2028, os operadores deverão emitir os documentos de registo através do sistema TRACES.
Os destinatários terão também de confirmar eletronicamente a chegada das remessas.
DATAS A RETER
O QUE DEVEM FAZER AS EMPRESAS?
Os operadores abrangidos devem rever os seus procedimentos de rastreabilidade, documentação, receção e expedição, verificar os requisitos de registo ou aprovação e preparar a transição para o TRACES.
O objetivo é reforçar a segurança alimentar, harmonizar a documentação e melhorar o controlo da circulação dos moluscos bivalves vivos na União Europeia.
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