Foi publicada a 27 de abril de 2026 a Circular n.º 02/2026/DFEMR-APA-DGE, pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e pela Direção-Geral da Economia (DGE) que define as obrigações do Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) aplicáveis ao setor da restauração e bebidas.
Enquadramento legal
- Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro – base do sistema SDR
- Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro (RJACSR) – definição de restauração e bebidas
- Regulamento (UE) 2025/40, de 19 de dezembro de 2024 – futura aplicação a partir de 12 de agosto de 2026
Breve Resumo
1. Âmbito
- Aplica-se a embalagens de bebidas não reutilizáveis (<3L) em plástico, metal e alumínio.
- Abrange o setor HORECA (hotéis, restauração e cafés).
2. Regras principais por tipo de serviço
Consumo no local (HORECA)
- Estabelecimento deve armazenar embalagens vazias.
- Depósito:
- Não cobrado (pagamento após consumo)
- Cobrado (pré-pagamento), com devolução mediante entrega da embalagem
Cantinas / refeitórios (não HORECA)
- Depósito é sempre cobrado
- Não há obrigação de retoma nem reembolso
- Consumidor recupera via máquinas SDR
Takeaway / delivery / drive-in
- Depósito cobrado no momento da venda
- Estabelecimento não é obrigado a retoma
- Devolução feita pelo consumidor na rede SDR
Eventos / serviços não sedentários
- Pode não haver condições para devolução no local
- Alternativas:
- Máquinas SDR no evento
- Doação do valor
- Devolução posterior
Máquinas de Vending
- Sem obrigação de retoma nem reembolso pelo operador
- Consumidor devolve via rede SDR
3. Gestão das embalagens
- Encaminhamento obrigatório por:
- Logística inversa
- Máquinas automáticas volta® (RVM)
- Pontos da rede SDR
4. Situações sem reembolso
- Embalagens: Devem ir para ecoponto amarelo
- Danificadas
- Sem tampa (garrafas)
- Código de barras ilegível
Fonte
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