CIRCULAR n.º 02/2026/DFEMR-APA-DGE_Atividades de prestação de serviços de restauração ou de bebidas – Obrigações no âmbito do Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) - Eng.ª Mónica Leal

2026-04-29

CIRCULAR n.º 02/2026/DFEMR-APA-DGE_Atividades de prestação de serviços de restauração ou de bebidas – Obrigações no âmbito do Sistema de Depósito e Reembolso (SDR)

CIRCULAR n.º 02/2026/DFEMR-APA-DGE_Atividades de prestação de serviços de restauração ou de bebidas – Obrigações no âmbito do Sistema de Depósito e Reembolso (SDR)

Foi publicada a 27 de abril de 2026 a Circular n.º 02/2026/DFEMR-APA-DGE, pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e pela Direção-Geral da Economia (DGE) que define as obrigações do Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) aplicáveis ao setor da restauração e bebidas.

Enquadramento legal

  • Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro – base do sistema SDR
  • Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro (RJACSR) – definição de restauração e bebidas
  • Regulamento (UE) 2025/40, de 19 de dezembro de 2024 – futura aplicação a partir de 12 de agosto de 2026

Breve Resumo

1. Âmbito

  • Aplica-se a embalagens de bebidas não reutilizáveis (<3L) em plástico, metal e alumínio.
  • Abrange o setor HORECA (hotéis, restauração e cafés).

2. Regras principais por tipo de serviço

Consumo no local (HORECA)

  • Estabelecimento deve armazenar embalagens vazias.
  • Depósito:
    • Não cobrado (pagamento após consumo)
    • Cobrado (pré-pagamento), com devolução mediante entrega da embalagem

 Cantinas / refeitórios (não HORECA)

  • Depósito é sempre cobrado
  • Não há obrigação de retoma nem reembolso
  • Consumidor recupera via máquinas SDR

Takeaway / delivery / drive-in

  • Depósito cobrado no momento da venda
  • Estabelecimento não é obrigado a retoma
  • Devolução feita pelo consumidor na rede SDR

 Eventos / serviços não sedentários

  • Pode não haver condições para devolução no local
  • Alternativas:
    • Máquinas SDR no evento
    • Doação do valor
    • Devolução posterior

 Máquinas de Vending

  • Sem obrigação de retoma nem reembolso pelo operador
  • Consumidor devolve via rede SDR

3. Gestão das embalagens

  • Encaminhamento obrigatório por:
    • Logística inversa
    • Máquinas automáticas volta® (RVM)
    • Pontos da rede SDR

4. Situações sem reembolso

  • Embalagens: Devem ir para ecoponto amarelo
    • Danificadas
    • Sem tampa (garrafas)
    • Código de barras ilegível

Fonte

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