REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2026/2102 DA COMISSÃO - altera o Regulamento (UE) 2023/1115 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à lista dos produtos de base em causa e produtos derivados em causa - Eng.ª Mónica Leal

2026-09-17

REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2026/2102 DA COMISSÃO - altera o Regulamento (UE) 2023/1115 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à lista dos produtos de base em causa e produtos derivados em causa

REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2026/2102 DA COMISSÃO - altera o Regulamento (UE) 2023/1115 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à lista dos produtos de base em causa e produtos derivados em causa

Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia, a 17 de setembro de 2026, o Regulamento Delegado (UE) 2026/2102, que altera o Anexo I do Regulamento (UE) 2023/1115 (EUDR), introduzindo alterações importantes à lista de produtos abrangidos.

Entre as principais alterações destacam-se:

Café

  •  Inclusão dos extratos, essências e concentrados de café (2101 11 00), abrangendo, nomeadamente, o café solúvel.


 Bovinos

  • Inclusão das línguas de bovino congeladas;
  •  Exclusão de determinados couros e peles de bovinos;
  • Clarificação das espécies de bovinos abrangidas.


 Óleo de palma

  • Alargamento significativo a vários derivados e produtos oleoquímicos provenientes da palmeira-dendém;
  • Clarificação das espécies de palmeira abrangidas.


Soja

  • Alteração do código abrangido, retirando do âmbito a soja destinada à sementeira.


Borracha

  • Clarificação de que está abrangida a borracha proveniente de Hevea brasiliensis;
  • Exclusão de determinados produtos com reduzido conteúdo de borracha natural;
  • Nos pneus, o âmbito passa a centrar-se nas bandas de rodagem novas.


Madeira e embalagens

  • Bambu, rotim e outras matérias de natureza lenhosa especificadas ficam fora do âmbito da categoria “Madeira”;
  •  São clarificadas as regras aplicáveis a embalagens utilizadas para sustentar, proteger ou transportar outros produtos, incluindo determinadas embalagens reutilizáveis;
  • Vários produtos usados e em segunda mão são expressamente excluídos.


São ainda introduzidas clarificações relativamente a amostras comerciais, produtos destinados a análises e ensaios, resíduos, materiais promocionais e informativos, correspondência e determinados produtos utilizados no fabrico de medicamentos.

O Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. No entanto, várias das novas inclusões de produtos apenas serão aplicáveis a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para as empresas abrangidas pelo EUDR, esta alteração exige uma nova verificação dos códigos SH/NC dos produtos comercializados, uma vez que existem produtos que entram e outros que deixam de estar abrangidos.

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