COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO - Atualização das orientações da Comissão sobre os produtos de plástico de utilização única, em conformidade com a Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente - Eng.ª Mónica Leal

2026-09-08

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO - Atualização das orientações da Comissão sobre os produtos de plástico de utilização única, em conformidade com a Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO - Atualização das orientações da Comissão sobre os produtos de plástico de utilização única, em conformidade com a Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente

Foi publicada hoje, 8 de setembro de 2026, a Comunicação da Comissão C/2026/4813, que atualiza as orientações relativas à aplicação da Diretiva (UE) 2019/904, destinada à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente.

O que muda?

A atualização é bastante específica: a única alteração face às orientações anteriores incide sobre os exemplos relativos a cápsulas, tampas e coberturas de recipientes e copos para bebidas.

É agora incluído o exemplo de uma cápsula de plástico utilizada em combinação com uma tampa de folha de alumínio, nomeadamente em determinadas garrafas de PEAD destinadas a conter leite UHT.

O documento mantém, contudo, esclarecimentos importantes para as empresas:

▪️ Não existe um limiar mínimo de teor de plástico para determinar automaticamente se um produto fica fora do âmbito da Diretiva.

▪️ Produtos de papel ou cartão com revestimento ou forro de plástico podem ser considerados parcialmente feitos de plástico e, consequentemente, abrangidos.

▪️ Os bioplásticos e plásticos biodegradáveis não estão automaticamente excluídos.

▪️ Um produto só pode ser considerado efetivamente reutilizável quando tenha sido concebido e colocado no mercado para múltiplas utilizações, existindo condições e sistemas que permitam essa reutilização.

E no setor alimentar?

Para os recipientes para alimentos, continuam a ser fundamentais três critérios cumulativos:

  • destinados ao consumo imediato;
  •  tipicamente consumidos diretamente do recipiente;
  • prontos a consumir sem cozinhar, cozer ou aquecer.

A Comissão reforça ainda que a aplicação das medidas relativas aos plásticos de utilização única não pode comprometer a higiene e a segurança alimentar, as boas práticas de higiene e fabrico ou a informação ao consumidor.

Importa recordar que estas orientações refletem a interpretação da Comissão Europeia e não são juridicamente vinculativas.
Uma atualização pontual, mas relevante para quem trabalha com embalagens, indústria alimentar, restauração, sustentabilidade e conformidade legal.

Fonte

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