2026-08-20
Qual a grande alteração? A utilização da expressão “Pode conter”.
A versão de 2026 introduz novas orientações para a Rotulagem Preventiva de Alergénios (PAL – Precautionary Allergen Labelling), estabelecendo que a sua utilização deve ser suportada por uma avaliação do risco de presença não intencional de alergénios por contacto cruzado.
Na prática:
Quando necessária, a declaração deve surgir separadamente, junto da lista de ingredientes, iniciando-se por “Pode conter” ou expressão equivalente e identificando claramente o alergénio em causa.
A revisão traz ainda alterações relacionadas com embalagens que contêm várias unidades individualmente embaladas, nomeadamente ao nível da lista de ingredientes, quantidade líquida, datas e apresentação da informação obrigatória.
Uma evolução importante para a Segurança Alimentar: a rotulagem preventiva de alergénios passa a estar suportada numa abordagem mais estruturada e baseada no risco.
Para as empresas alimentares, será cada vez mais importante conseguir demonstrar:
Gestão de alergénios → controlo do contacto cruzado → avaliação do risco → nível de ação → decisão fundamentada sobre a utilização de “Pode conter”.
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