O Codex Alimentarius atualizou as regras de rotulagem de alimentos pré-embalados - Emenda 2026 - Eng.ª Mónica Leal

2026-08-20

O Codex Alimentarius atualizou as regras de rotulagem de alimentos pré-embalados - Emenda 2026

O Codex Alimentarius atualizou as regras de rotulagem de alimentos pré-embalados - Emenda 2026

O Codex Alimentarius publicou uma nova atualização da CXS 1-1985 — General Standard for the Labelling of Pre-packaged Foods, com alterações particularmente relevantes para a gestão e rotulagem de alergénios.

Qual a grande alteração? A utilização da expressão “Pode conter”.

A versão de 2026 introduz novas orientações para a Rotulagem Preventiva de Alergénios (PAL – Precautionary Allergen Labelling), estabelecendo que a sua utilização deve ser suportada por uma avaliação do risco de presença não intencional de alergénios por contacto cruzado.

Na prática:

  • Devem ser implementadas medidas eficazes para prevenir ou minimizar o contacto cruzado com alergénios;
  • A utilização de “Pode conter” deve resultar de uma avaliação de risco e não ser utilizada de forma indiscriminada;
  • O Codex introduz doses de referência para diferentes alergénios, permitindo determinar níveis de ação;
  • A PAL deve ser utilizada quando, após as medidas de mitigação, a presença não intencional do alergénio se encontre acima do nível de ação;
  • Quando a presença estiver igual ou abaixo desse nível, a PAL não deve ser utilizada. 

Quando necessária, a declaração deve surgir separadamente, junto da lista de ingredientes, iniciando-se por “Pode conter” ou expressão equivalente e identificando claramente o alergénio em causa.

A revisão traz ainda alterações relacionadas com embalagens que contêm várias unidades individualmente embaladas, nomeadamente ao nível da lista de ingredientes, quantidade líquida, datas e apresentação da informação obrigatória.

Uma evolução importante para a Segurança Alimentar: a rotulagem preventiva de alergénios passa a estar suportada numa abordagem mais estruturada e baseada no risco.

Para as empresas alimentares, será cada vez mais importante conseguir demonstrar:

Gestão de alergénios → controlo do contacto cruzado → avaliação do risco → nível de ação → decisão fundamentada sobre a utilização de “Pode conter”.

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