2026-09-16
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) publicou, em setembro de 2026, a versão 1.2 das Perguntas Frequentes sobre Marcação de Embalagens, clarificando a articulação entre o UNILEX e o Regulamento (UE) 2025/40 (RERE/PPWR).
Principais pontos a reter:
Desde 12 de agosto de 2026, são já aplicáveis novas obrigações relativas à identificação das embalagens, incluindo elementos que permitam a sua rastreabilidade, bem como à identificação e contactos do fabricante e, quando aplicável, do importador.
O rótulo harmonizado de composição dos materiais e triagem ainda não é obrigatório. A sua aplicação ocorrerá a partir de 12 de agosto de 2028 ou 24 meses após a entrada em vigor dos respetivos atos de execução, consoante a data que for posterior.
Para as embalagens reutilizáveis, a rotulagem específica será obrigatória a partir de 12 de fevereiro de 2029 ou 30 meses após a entrada em vigor do respetivo ato de execução, prevalecendo também a data posterior.
O QR Code pode ser utilizado para disponibilizar determinadas informações, mas não substitui, por si só, requisitos de marcação ou rotulagem física obrigatória previstos no Regulamento.
Os símbolos relativos à Responsabilidade Alargada do Produtor (RAP) não poderão ser apostos fisicamente nas embalagens. O quadro da APA indica a identificação RAP como aplicável a partir de 12/02/2027, apenas em formato digital e de natureza facultativa.
Existe ainda um regime transitório: determinadas embalagens fabricadas ou importadas antes da entrada em aplicação das novas obrigações poderão continuar a ser disponibilizadas no mercado durante três anos, permitindo o escoamento dos stocks existentes.
Atenção às datas: a própria APA alerta que 12 de agosto de 2028 não deve ser considerada uma data fixa, uma vez que a aplicação depende também da publicação dos atos de execução europeus.
Para as empresas, este é o momento de rever embalagens, informação de rastreabilidade, identificação dos operadores, artes finais e gestão de stocks, acompanhando simultaneamente a publicação dos atos de execução que irão concretizar as próximas obrigações.
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