Novas orientações para a aplicação do artigo 25.º do Regulamento (UE) 2024/1735 - Regulamento Indústria Neutra em Carbono (RINC) - Eng.ª Mónica Leal

2026-09-01

Novas orientações para a aplicação do artigo 25.º do Regulamento (UE) 2024/1735 - Regulamento Indústria Neutra em Carbono (RINC)

Novas orientações para a aplicação do artigo 25.º do Regulamento (UE) 2024/1735 - Regulamento Indústria Neutra em Carbono (RINC)

A Comissão Europeia publicou, a 31 de agosto de 2026, novas orientações para a aplicação do artigo 25.º do Regulamento (UE) 2024/1735 - Regulamento Indústria Neutra em Carbono (RINC)

A Comissão Europeia publicou, a 31 de agosto de 2026, novas orientações para a aplicação do artigo 25.º do Regulamento (UE) 2024/1735 — Regulamento Indústria Neutra em Carbono (RINC).

Objetivo

Reforçar o fabrico europeu de tecnologias neutras em carbono, reduzir dependências estratégicas de países terceiros e utilizar a contratação pública como instrumento para promover a sustentabilidade e a resiliência das cadeias de abastecimento.

Três áreas fundamentais nos contratos abrangidos:

  • Requisitos mínimos de sustentabilidade ambiental;
  • Requisitos de resiliência da cadeia de abastecimento;
  • Pelo menos um requisito adicional, quando aplicável: aspetos sociais/emprego, cibersegurança ou entrega atempada.

Sustentabilidade ambiental

Os procedimentos devem integrar os requisitos mínimos definidos nos atos de execução aplicáveis. O Regulamento de Execução (UE) 2026/718 estabelece atualmente requisitos obrigatórios relativos à reciclabilidade das pás de turbinas eólicas, aplicáveis desde 30 de junho de 2026.

Dependência de países terceiros

Existe dependência elevada quando mais de 50% do fornecimento da UE provém de um único país terceiro ou, em determinadas condições, quando essa dependência ultrapassa 40% e continua a aumentar.

Regra dos 50%

Quando exista uma fonte de abastecimento dominante, no máximo 50% do valor do produto final de tecnologia neutra em carbono pode provir dessa fonte. A limitação aplica-se também ao valor agregado dos principais componentes específicos.

Rastreabilidade da origem

A origem dos produtos e componentes assume um papel central. Poderão ser utilizadas evidências como faturas, certificados de origem, números de série, listas de materiais, documentos de transporte e certificados de inspeção.

Incumprimento

Quando o adjudicatário não consiga demonstrar o cumprimento dos requisitos de resiliência, poderá ser aplicada uma taxa de pelo menos 10% do valor dos produtos finais de tecnologia neutra em carbono abrangidos.

Exceções previstas

Podem existir exceções, nomeadamente perante fornecedor único, ausência de propostas adequadas, diferenças de custos desproporcionadas ou determinadas obrigações decorrentes de acordos internacionais.

O que muda na prática?

Para empresas dos setores da energia, construção, fotovoltaico, baterias e outras tecnologias neutras em carbono, preço e desempenho deixam de ser os únicos fatores relevantes.

Sustentabilidade + Resiliência + Origem + Rastreabilidade + Cibersegurança assumem um peso crescente na contratação pública europeia.

Fonte

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