Regulamento (UE) 2026/1890 - Altera o Regulamento (UE) 2023/915 relativo aos contaminantes nos géneros alimentícios - Eng.ª Mónica Leal

2026-07-31

Regulamento (UE) 2026/1890 - Altera o Regulamento (UE) 2023/915 relativo aos contaminantes nos géneros alimentícios

Regulamento (UE) 2026/1890 - Altera o Regulamento (UE) 2023/915 relativo aos contaminantes nos géneros alimentícios

A Comissão Europeia publicou o Regulamento (UE) 2026/1890, que altera o Regulamento (UE) 2023/915 e estabelece, pela primeira vez, teores máximos para a soma de furano, 2-metilfurano e 3-metilfurano em alimentos destinados a lactentes e crianças pequenas.

O que muda?
Novos limites legais para:

  • Alimentos transformados à base de cereais para lactentes e crianças pequenas: 40 µg/kg
  • Alimentos para bebés à base de produtos lácteos e/ou fruta: 30 µg/kg
  • Outros alimentos para bebés: 80 µg/kg

A decisão surge na sequência das avaliações da EFSA, que identificaram o furano e os metilfuranos como contaminantes de processo com potencial impacto na saúde, bem como de notificações recentes no sistema RASFF relacionadas com alimentos para bebés. 

Aplicação obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2028, existindo um período transitório para os produtos legalmente colocados no mercado antes dessa data. 

A prevenção da formação de contaminantes de processo continua a ganhar relevância na legislação europeia, reforçando a importância da segurança alimentar desde a fase de desenvolvimento e fabrico dos produtos.

Fonte

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