2026-07-31
O que muda?
Novos limites legais para:
A decisão surge na sequência das avaliações da EFSA, que identificaram o furano e os metilfuranos como contaminantes de processo com potencial impacto na saúde, bem como de notificações recentes no sistema RASFF relacionadas com alimentos para bebés.
Aplicação obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2028, existindo um período transitório para os produtos legalmente colocados no mercado antes dessa data.
A prevenção da formação de contaminantes de processo continua a ganhar relevância na legislação europeia, reforçando a importância da segurança alimentar desde a fase de desenvolvimento e fabrico dos produtos.
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