O Decreto-Lei n.º 108/2026 introduz alterações relevantes no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), com impacto direto nos procedimentos urbanísticos, municípios, promotores e técnicos.
Entre as principais mudanças destacam-se:
- Reforço da comunicação prévia como modalidade de controlo prévio;
- Criação da comunicação prévia com prazo para determinadas situações de utilização e alteração de uso;
- Maior número de operações isentas de licença ou comunicação prévia;
- Reforço do Pedido de Informação Prévia (PIP), incluindo o deferimento tácito e novos prazos de decisão;
- Novos prazos por fase no licenciamento, tornando os procedimentos mais objetivos;
- Redução de 10 para 3 anos do prazo para declaração de nulidade em determinadas situações;
- Redução de 10 para 1 ano do prazo de controlo sucessivo da comunicação prévia;
- Maior responsabilização dos técnicos, nomeadamente através dos termos de responsabilidade;
- Uniformização nacional dos modelos e elementos instrutórios através da Portaria n.º 320/2026/1;
- Desenvolvimento da Plataforma Eletrónica de Licenciamentos Urbanísticos e reforço da digitalização dos procedimentos.
A reforma traduz uma mudança importante de paradigma: menos controlo administrativo prévio, maior responsabilização dos intervenientes e reforço do controlo sucessivo.
A generalidade das alterações entra em vigor a 1 de outubro de 2026, na sequência da prorrogação estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 155-B/2026.
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