Decreto-Lei n.º 149/2026 - Altera o Decreto-Lei n.º 69/2023 - que estabelece o regime jurídico da qualidade da água destinada ao consumo humano - Eng.ª Mónica Leal

2026-07-27

Decreto-Lei n.º 149/2026 - Altera o Decreto-Lei n.º 69/2023 - que estabelece o regime jurídico da qualidade da água destinada ao consumo humano

Decreto-Lei n.º 149/2026 - Altera o Decreto-Lei n.º 69/2023 - que estabelece o regime jurídico da qualidade da água destinada ao consumo humano

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 149/2026, que altera o Decreto-Lei n.º 69/2023, reforçando o enquadramento legal da qualidade da água destinada ao consumo humano e assegurando a transposição integral da Diretiva (UE) 2020/2184.

Entre as principais novidades destacam-se:

  • Reforço da avaliação e gestão do risco dos sistemas de abastecimento;
  • Maior exigência na elaboração, aprovação e implementação dos Programas de Controlo da Qualidade da Água (PCQA);
  • Clarificação das regras de monitorização, comunicação e reporte à ERSAR;
  • Novos requisitos para materiais em contacto com água destinada ao consumo humano;
  • Reforço das obrigações relativas às medidas corretivas e atualização do regime de contraordenações.

Embora não altere os valores paramétricos da qualidade da água, este diploma aumenta significativamente as responsabilidades das entidades gestoras, promovendo uma abordagem mais preventiva, baseada na avaliação do risco, e reforçando a proteção da saúde pública.

A entrada em vigor ocorre no dia seguinte à publicação.

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