Portaria n.º 304-A/2026/1 - Fixa as taxas ou encargos destinados a cobrir os custos no âmbito dos controlos oficiais e de outras atividades oficiais - Eng.ª Mónica Leal

2026-07-20

Portaria n.º 304-A/2026/1 - Fixa as taxas ou encargos destinados a cobrir os custos no âmbito dos controlos oficiais e de outras atividades oficiais

Portaria n.º 304-A/2026/1 - Fixa as taxas ou encargos destinados a cobrir os custos no âmbito dos controlos oficiais e de outras atividades oficiais

Foi publicada a Portaria n.º 304-A/2026, de 20 de julho, que estabelece os valores e as regras aplicáveis às taxas dos controlos oficiais e outras atividades oficiais, ao abrigo do Regulamento (UE) 2017/625.

Entre as principais novidades destacam-se:

  • Novas taxas para inspeções em matadouros, salas de desmancha, produção de leite, produtos da pesca, certificações sanitárias e aprovação de estabelecimentos.
  • Definição das regras de cálculo, liquidação, cobrança e pagamento das taxas.
  • Possibilidade de reduções até 35%, para operadores que demonstrem boas práticas, histórico de conformidade, certificação ISO 22000 ou equivalente e outras condições previstas.
  • Majoração das taxas para inspeções realizadas fora do horário normal, em feriados ou solicitadas com menos de 48 horas de antecedência.
  • Atualização anual dos valores de acordo com a taxa de inflação.

Esta Portaria tem impacto direto nos operadores do setor alimentar, alimentação animal, subprodutos de origem animal e materiais em contacto com alimentos, sendo importante avaliar o enquadramento da empresa e as oportunidades de redução dos encargos. 

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