REGULAMENTO DE EXECUÇÃO(UE) 2026/1565 DA COMISSÃO - altera o funcionamento do sistema de informação do Regulamento Europeu da Desflorestação (EUDR) - Eng.ª Mónica Leal

2026-07-14

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO(UE) 2026/1565 DA COMISSÃO - altera o funcionamento do sistema de informação do Regulamento Europeu da Desflorestação (EUDR)

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO(UE) 2026/1565 DA COMISSÃO - altera o funcionamento do sistema de informação do Regulamento Europeu da Desflorestação (EUDR)

Foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2026/1565, que altera o funcionamento do sistema de informação do Regulamento Europeu da Desflorestação (EUDR).

Embora não altere as obrigações de diligência devida, este regulamento introduz várias melhorias práticas que reduzem a carga administrativa para os operadores.

  • Introdução de declarações simplificadas para micro e pequenos operadores primários;
  • Possibilidade de agrupar várias declarações numa única referência;
  • Maior integração com sistemas informáticos e serviços Web;
  • Novas medidas de contingência caso o sistema fique indisponível;
  • Melhor gestão dos utilizadores e reforço da eficiência das autoridades competentes.

Estas alterações visam tornar a implementação do EUDR mais simples e eficiente, sem comprometer os objetivos de combate à desflorestação e à degradação florestal.
O regulamento entra em vigor a 17 de julho de 2026, sendo que algumas disposições aplicam-se a partir de 15 de outubro de 2026 (artigo 1.º , ponto 2, alínea c)).

As empresas que comercializam ou importam produtos abrangidos pelo EUDR deverão acompanhar estas alterações e garantir que os seus processos estão preparados para as novas funcionalidades do sistema.

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