2026-07-14
Embora não altere as obrigações de diligência devida, este regulamento introduz várias melhorias práticas que reduzem a carga administrativa para os operadores.
Estas alterações visam tornar a implementação do EUDR mais simples e eficiente, sem comprometer os objetivos de combate à desflorestação e à degradação florestal.
O regulamento entra em vigor a 17 de julho de 2026, sendo que algumas disposições aplicam-se a partir de 15 de outubro de 2026 (artigo 1.º , ponto 2, alínea c)).
As empresas que comercializam ou importam produtos abrangidos pelo EUDR deverão acompanhar estas alterações e garantir que os seus processos estão preparados para as novas funcionalidades do sistema.
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