Decreto-Lei n.º 147/2026 - Estabelece o regime de licenciamento e o exercício da atividade dos matadouros móveis e dos estabelecimentos móveis de manipulação de caça - Eng.ª Mónica Leal

2026-07-21

Decreto-Lei n.º 147/2026 - Estabelece o regime de licenciamento e o exercício da atividade dos matadouros móveis e dos estabelecimentos móveis de manipulação de caça

Decreto-Lei n.º 147/2026 - Estabelece o regime de licenciamento e o exercício da atividade dos matadouros móveis e dos estabelecimentos móveis de manipulação de caça

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 147/2026, que estabelece o regime de licenciamento e funcionamento dos matadouros móveis e dos estabelecimentos móveis de manipulação de caça.

Esta medida pretende responder a um problema sentido por muitos pequenos produtores: a distância aos matadouros autorizados e os elevados custos de transporte dos animais.

Entre as principais novidades destacam-se:

  • Criação de um regime específico para o licenciamento de unidades móveis;
  • Redução das distâncias de transporte e melhoria do bem-estar animal;
  • Apoio à economia local e às cadeias curtas de abastecimento;
  • Manutenção dos requisitos de higiene, segurança alimentar, rastreabilidade e inspeção veterinária oficial;
  • Regras específicas para higienização, gestão de subprodutos, cadeia de frio e controlos oficiais.

Apesar da flexibilidade introduzida para este tipo de instalações, o diploma mantém elevados padrões de segurança alimentar, assegurando o cumprimento dos Regulamentos (CE) n.º 852/2004 e 853/2004 e demais legislação aplicável.

O decreto-lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação, pelo que operadores e entidades do setor devem começar desde já a analisar os novos requisitos.

Uma alteração legislativa que poderá contribuir para uma produção mais sustentável, maior proximidade aos produtores e reforço do desenvolvimento das zonas rurais.

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