A Agência Portuguesa do Ambiente publicou a Circular n.º 04/2026/DFEMR, que clarifica a aplicação do Regulamento (UE) 2025/40 relativamente à Declaração UE de Conformidade das embalagens. Trata-se de um documento essencial para fabricantes, importadores e empresas que colocam embalagens no mercado.
Principais esclarecimentos:
- A Declaração de Conformidade aplica-se à unidade de embalagem completa (incluindo tampa, rótulo e restantes componentes), e não a cada componente individual.
- É possível emitir uma única declaração para uma família de embalagens, desde que as diferenças de dimensão ou capacidade não afetem a conformidade.
- O fabricante continua a ser o responsável legal pela conformidade da embalagem, mesmo quando utiliza informação técnica ou declarações fornecidas pelos seus fornecedores.
- A documentação técnica deve demonstrar o cumprimento dos requisitos aplicáveis, incluindo reciclabilidade, teor de plástico reciclado, substâncias presentes, minimização da embalagem, reutilização e rotulagem.
- A documentação deve ser conservada durante 5 anos (embalagens de utilização única) ou 10 anos (embalagens reutilizáveis), podendo ser mantida em formato eletrónico.
Um dos aspetos mais relevantes desta Circular é que a declaração emitida pelo fornecedor, por si só, não substitui a Declaração UE de Conformidade que compete ao fabricante elaborar, suportada pela respetiva documentação técnica.
Esta clarificação terá impacto direto em setores como o alimentar, onde são utilizadas embalagens de terceiros, como caixas em EPS, embalagens plásticas ou outras soluções sujeitas ao PPWR.
A Circular inclui ainda um modelo de Declaração UE de Conformidade, uma lista da documentação técnica exigida e uma checklist de verificação, constituindo uma ferramenta prática para preparação dos dossiers de conformidade.
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