2026-07-07
1. Maior flexibilidade na limitação de mandatos
Mantém-se a regra de um máximo de três mandatos consecutivos para o presidente (ou cargo equiparado).
Contudo, passa a ser possível, a título excecional, exercer até mais dois mandatos consecutivos, desde que a Assembleia Geral demonstre e fundamente que não foi possível encontrar um substituto.
Entre os motivos previstos encontram-se:
2. Simplificação da comprovação da elegibilidade
A verificação da inexistência de causas de inelegibilidade passa a poder ser efetuada através de:
A alteração pretende reduzir encargos administrativos, reforçar a segurança jurídica e uniformizar procedimentos.
Em termos práticos, este diploma procura encontrar um equilíbrio entre a renovação dos órgãos sociais e a realidade que muitas IPSS enfrentam atualmente: a crescente dificuldade em encontrar dirigentes disponíveis para assumir funções.
Uma alteração que poderá ter impacto significativo na continuidade e estabilidade de muitas instituições do setor social.
Áreas de Atuação
Consultoria em Sistemas de
Qualidade e Segurança Alimentar
Auditorias em Sistemas de
Qualidade e Segurança Alimentar