Decreto-Lei n.º 133/2026 - Altera o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social - Eng.ª Mónica Leal

2026-07-07

Decreto-Lei n.º 133/2026 - Altera o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social

Decreto-Lei n.º 133/2026 - Altera o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social

O Decreto-Lei n.º 133/2026, publicado hoje, altera o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e introduz duas mudanças relevantes.

1. Maior flexibilidade na limitação de mandatos
Mantém-se a regra de um máximo de três mandatos consecutivos para o presidente (ou cargo equiparado).

Contudo, passa a ser possível, a título excecional, exercer até mais dois mandatos consecutivos, desde que a Assembleia Geral demonstre e fundamente que não foi possível encontrar um substituto.

Entre os motivos previstos encontram-se:

  • ausência de candidatos;
  • falta de associados com perfil adequado;
  • envelhecimento da população ou redução da base associativa;
  • necessidade de assegurar a continuidade de projetos estratégicos.


2. Simplificação da comprovação da elegibilidade
A verificação da inexistência de causas de inelegibilidade passa a poder ser efetuada através de:

  • autorização para consulta do registo criminal;
  • código de acesso ao certificado;
  • apresentação do certificado do registo criminal.

A alteração pretende reduzir encargos administrativos, reforçar a segurança jurídica e uniformizar procedimentos.


Em termos práticos, este diploma procura encontrar um equilíbrio entre a renovação dos órgãos sociais e a realidade que muitas IPSS enfrentam atualmente: a crescente dificuldade em encontrar dirigentes disponíveis para assumir funções.

Uma alteração que poderá ter impacto significativo na continuidade e estabilidade de muitas instituições do setor social.

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