Regulamento n.º 756/2026 - Regulamento de execução do Regime Jurídico da Cibersegurança - Eng.ª Mónica Leal

2026-06-22

Regulamento n.º 756/2026 - Regulamento de execução do Regime Jurídico da Cibersegurança

Regulamento n.º 756/2026 - Regulamento de execução do Regime Jurídico da Cibersegurança

Novo Regulamento da Cibersegurança em Portugal: o que muda para as organizações?

Foi publicado o Regulamento n.º 756/2026, que operacionaliza o Regime Jurídico da Cibersegurança e a transposição da Diretiva NIS2 para Portugal.

As entidades classificadas como essenciais, importantes e públicas relevantes passam a ter novas obrigações, entre as quais:

  • Registo e qualificação junto do CNCS;
  • Nomeação de um Responsável de Cibersegurança;
  • Definição de um Ponto de Contacto Permanente;
  • Implementação de medidas mínimas de cibersegurança proporcionais ao risco;
  • Gestão estruturada dos riscos de cibersegurança;
  • Notificação obrigatória de incidentes significativos;
  • Comunicação periódica de informação e evidências de conformidade.

O regulamento introduz ainda uma Matriz de Risco e níveis de conformidade (Básico, Substancial e Elevado), determinando diferentes exigências consoante a criticidade da organização e dos serviços prestados.

Para muitas empresas, a cibersegurança deixa definitivamente de ser apenas uma questão tecnológica para passar a ser uma matéria de governação, gestão do risco e conformidade legal.

As organizações abrangidas devem começar desde já a avaliar:
✔ O seu enquadramento na NIS2;
✔ A maturidade dos seus controlos de cibersegurança;
✔ Os recursos e competências internas disponíveis;
✔ A necessidade de alinhamento com referenciais como a ISO/IEC 27001.

A conformidade não será apenas demonstrada por políticas e procedimentos, mas também pela capacidade de prevenir, responder e recuperar de incidentes de cibersegurança.

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