RECOMENDAÇÃO(UE) 2026/1210 DA COMISSÃO - relativa à monitorização da presença de alcaloides de pirrolizidina nos alimentos para animais - Eng.ª Mónica Leal

2026-06-12

RECOMENDAÇÃO(UE) 2026/1210 DA COMISSÃO - relativa à monitorização da presença de alcaloides de pirrolizidina nos alimentos para animais

RECOMENDAÇÃO(UE) 2026/1210 DA COMISSÃO - relativa à monitorização da presença de alcaloides de pirrolizidina nos alimentos para animais

Monitorização da presença de alcaloides de pirrolizidina nos alimentos para animais

Objetivo

A Comissão Europeia recomenda aos Estados-Membros a realização de um programa de monitorização da presença de alcaloides de pirrolizidina (AP) nos alimentos para animais, de forma a recolher dados suficientes para futuras decisões de gestão do risco.

O que são os alcaloides de pirrolizidina?

São toxinas naturais produzidas por determinadas plantas, podendo contaminar forragens, fenos, luzerna, plantas aromáticas e alimentos compostos para animais. Estas substâncias podem causar efeitos tóxicos em animais de produção, animais de companhia e, indiretamente, representar um risco para a cadeia alimentar humana.

Principais preocupações identificadas

  • Cavalos e coelhos podem apresentar maior exposição devido ao elevado consumo de luzerna.
  • A contaminação ocorre sobretudo através da presença acidental de plantas tóxicas em forragens.
  • Existem poucos dados disponíveis na UE sobre a ocorrência destes compostos nos alimentos para animais.
  • A EFSA já tinha recomendado a recolha de mais informação para melhor avaliação do risco.

O que deve ser monitorizado?

A recomendação prevê a análise de:

  • 27 alcaloides de pirrolizidina prioritários;
  • 14 alcaloides adicionais que podem interferir analiticamente com os principais compostos monitorizados.

Método analítico recomendado

A técnica preferencial é:

  • LC-MS/MS (Cromatografia Líquida acoplada à Espectrometria de Massa em Tandem).

O limite de quantificação recomendado é:

  • 10 μg/kg para cada alcaloide analisado.

Matérias-primas e alimentos prioritários para controlo

A monitorização deverá focar-se especialmente em:

  • Silagem de erva;
  • Feno;
  • Luzerna (alfafa) e outros alimentos grosseiros;
  • Plantas aromáticas;
  • Misturas de plantas aromáticas;
  • Extratos vegetais;
  • Alimentos compostos que contenham estes ingredientes.

Requisitos de amostragem

As amostras devem ser recolhidas de acordo com o:

  • Regulamento (CE) n.º 152/2009 para garantir representatividade dos lotes analisados.

Comunicação de resultados

Os Estados-Membros deverão reportar os resultados à:

  • Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) até 30 de junho de 2028. A data de corte da forragem deverá ser registada, uma vez que influencia significativamente os níveis de contaminação.

Impacto para o setor alimentar e alimentação animal

Para fabricantes de alimentos para animais

  • Reforço da vigilância sobre matérias-primas vegetais.
  • Possível aumento de controlos laboratoriais.
  • Necessidade de avaliar fornecedores e origens de forragens.

Fonte

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