O Regulamento (UE) 2026/1120, publicado no JOUE, altera o Anexo III do Regulamento (CE) n.º 1107/2009, acrescentando 12 novos coformulantes considerados inaceitáveis para utilização em produtos fitofarmacêuticos e adjuvantes.
O que são coformulantes?
São substâncias presentes nos produtos fitofarmacêuticos que não são substâncias ativas, protetores (safeners) nem sinergistas, mas que ajudam na formulação, estabilidade ou aplicação do produto.
Porque foram proibidos?
As substâncias adicionadas à lista apresentam características de elevado risco, nomeadamente:
- Cancerígenas (categoria 1A ou 1B);
- Mutagénicas (categoria 1A ou 1B);
- Tóxicas para a reprodução;
- Persistentes, bioacumuláveis e tóxicas (PBT);
- Muito persistentes e muito bioacumuláveis (vPvB);
- Poluentes Orgânicos Persistentes (POP);
- Outras substâncias consideradas inaceitáveis para a saúde humana, animal ou para o ambiente.
Exemplos de substâncias agora proibidas
Entre as 12 substâncias adicionadas destacam-se:
- Acetaldeído;
- Óxido de propileno;
- Cumeno;
- Octametilciclotetrasiloxano (D4);
- Decametilciclopentasiloxano (D5);
- Dodecametilciclohexasiloxano (D6);
- Bumetrizole.
Impacto para os fabricantes e distribuidores
Os Estados-Membros devem:
- Rever as autorizações dos produtos fitofarmacêuticos e adjuvantes que contenham estas substâncias;
- Alterar ou retirar as autorizações até 16 de junho de 2028;
- Impedir a colocação no mercado de novos adjuvantes contendo estas substâncias.
Fonte
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