Decreto-Lei n.º 108/2026 simplifica o licenciamento urbanístico, reforça a comunicação prévia, reduz prazos administrativos e acelera projetos de construção e habitação em Portugal.
O Decreto-Lei n.º 108/2026 procede a uma profunda revisão do regime de licenciamento urbanístico em Portugal, alterando principalmente o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), com o objetivo de simplificar procedimentos, acelerar a construção e aumentar a oferta habitacional.
Principais Alterações
1. Reforço da Comunicação Prévia
- A comunicação prévia passa a assumir um papel central.
- Em muitas situações deixa de ser necessário aguardar decisão da Câmara Municipal para iniciar obras.
- O promotor assume maior responsabilidade pelo cumprimento da legislação urbanística.
2. Mais Operações Sem Licença
Passam a poder ser realizadas através de comunicação prévia:
- Obras de construção, alteração, ampliação e demolição em áreas onde os parâmetros urbanísticos já estejam definidos.
- Operações abrangidas por planos de pormenor, unidades de execução ou loteamentos com regras urbanísticas claras.
3. Simplificação das Obras Isentas
Ficam isentas de licença ou comunicação prévia:
- Obras interiores que não alterem significativamente o exterior do edifício.
- Obras de reconstrução.
- Algumas obras de conservação.
- Substituição de caixilharias para melhoria da eficiência energética, incluindo em zonas de proteção patrimonial, desde que mantenham a aparência original.
4. Novos Títulos Urbanísticos
São criados novos mecanismos de titulação:
- O comprovativo de submissão e pagamento passa a ter maior relevância jurídica.
- O título urbanístico passa a incluir uma síntese da operação urbanística.
- Maior segurança jurídica para transações imobiliárias.
5. Deferimento Tácito Reforçado
- Se a Câmara Municipal não decidir dentro dos prazos legais, a pretensão pode considerar-se deferida.
- Aplicável a pedidos de informação prévia e licenciamentos em determinadas condições.
6. Redução de Prazos
São reduzidos ou reorganizados diversos prazos:
- Informação prévia: entre 15 e 45 dias.
- Consultas externas: 20 dias.
- Maior controlo dos atrasos administrativos.
7. Digitalização Obrigatória
- Os procedimentos urbanísticos passam a ser obrigatoriamente tramitados por via eletrónica.
- Criação da Plataforma Eletrónica de Licenciamentos Urbanísticos.
- Municípios devem assegurar interoperabilidade dos seus sistemas.
8. Habitação Acessível
Introduz incentivos para:
- Habitação pública.
- Habitação de custos controlados.
- Arrendamento acessível.
- Possibilidade de cumprimento das cedências urbanísticas através de promoção privada destes tipos de habitação.
9. Transmissão de Imóveis
Nos contratos de compra e venda:
- Deve constar se o imóvel possui ou não título urbanístico.
- A informação deve ser expressamente declarada pelo transmitente.
- Procura-se aumentar a transparência no mercado imobiliário.
10. Fiscalização e Contraordenações
São reforçadas as contraordenações relativas a:
- Obras sem título urbanístico válido.
- Falta de comunicação do início dos trabalhos.
- Comunicação prévia sem os elementos obrigatórios.
- Falta de pagamento de taxas devidas.
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