Decreto-Lei n.º 108/2026 - revê o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas e altera o regime jurídico da urbanização e da edificação e o regime jurídico da reabilitação urbana - Eng.ª Mónica Leal

2026-06-02

Decreto-Lei n.º 108/2026 - revê o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas e altera o regime jurídico da urbanização e da edificação e o regime jurídico da reabilitação urbana

Decreto-Lei n.º 108/2026 - revê o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas e altera o regime jurídico da urbanização e da edificação e o regime jurídico da reabilitação urbana

Decreto-Lei n.º 108/2026 simplifica o licenciamento urbanístico, reforça a comunicação prévia, reduz prazos administrativos e acelera projetos de construção e habitação em Portugal.

O Decreto-Lei n.º 108/2026 procede a uma profunda revisão do regime de licenciamento urbanístico em Portugal, alterando principalmente o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), com o objetivo de simplificar procedimentos, acelerar a construção e aumentar a oferta habitacional. 

Principais Alterações

1. Reforço da Comunicação Prévia

  • A comunicação prévia passa a assumir um papel central.
  • Em muitas situações deixa de ser necessário aguardar decisão da Câmara Municipal para iniciar obras.
  • O promotor assume maior responsabilidade pelo cumprimento da legislação urbanística. 

2. Mais Operações Sem Licença

Passam a poder ser realizadas através de comunicação prévia:

  • Obras de construção, alteração, ampliação e demolição em áreas onde os parâmetros urbanísticos já estejam definidos.
  • Operações abrangidas por planos de pormenor, unidades de execução ou loteamentos com regras urbanísticas claras. 

3. Simplificação das Obras Isentas

Ficam isentas de licença ou comunicação prévia:

  • Obras interiores que não alterem significativamente o exterior do edifício.
  • Obras de reconstrução.
  • Algumas obras de conservação.
  • Substituição de caixilharias para melhoria da eficiência energética, incluindo em zonas de proteção patrimonial, desde que mantenham a aparência original. 

4. Novos Títulos Urbanísticos

São criados novos mecanismos de titulação:

  • O comprovativo de submissão e pagamento passa a ter maior relevância jurídica.
  • O título urbanístico passa a incluir uma síntese da operação urbanística.
  • Maior segurança jurídica para transações imobiliárias. 

5. Deferimento Tácito Reforçado

  • Se a Câmara Municipal não decidir dentro dos prazos legais, a pretensão pode considerar-se deferida.
  • Aplicável a pedidos de informação prévia e licenciamentos em determinadas condições. 

6. Redução de Prazos

São reduzidos ou reorganizados diversos prazos:

  • Informação prévia: entre 15 e 45 dias.
  • Consultas externas: 20 dias.
  • Maior controlo dos atrasos administrativos. 

7. Digitalização Obrigatória

  • Os procedimentos urbanísticos passam a ser obrigatoriamente tramitados por via eletrónica.
  • Criação da Plataforma Eletrónica de Licenciamentos Urbanísticos.
  • Municípios devem assegurar interoperabilidade dos seus sistemas. 

8. Habitação Acessível

Introduz incentivos para:

  • Habitação pública.
  • Habitação de custos controlados.
  • Arrendamento acessível.
  • Possibilidade de cumprimento das cedências urbanísticas através de promoção privada destes tipos de habitação. 

9. Transmissão de Imóveis

Nos contratos de compra e venda:

  • Deve constar se o imóvel possui ou não título urbanístico.
  • A informação deve ser expressamente declarada pelo transmitente.
  • Procura-se aumentar a transparência no mercado imobiliário. 

10. Fiscalização e Contraordenações

São reforçadas as contraordenações relativas a:

  • Obras sem título urbanístico válido.
  • Falta de comunicação do início dos trabalhos.
  • Comunicação prévia sem os elementos obrigatórios.
  • Falta de pagamento de taxas devidas.

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