REGULAMENTO(UE) 2026/1123 DA COMISSÃO - que estabelece requisitos de rotulagem dos produtos fitofarmacêuticos e revoga o Regulamento (UE) n.º 547/2011 - Eng.ª Mónica Leal

2026-05-27

REGULAMENTO(UE) 2026/1123 DA COMISSÃO - que estabelece requisitos de rotulagem dos produtos fitofarmacêuticos e revoga o Regulamento (UE) n.º 547/2011

REGULAMENTO(UE) 2026/1123 DA COMISSÃO - que estabelece requisitos de rotulagem dos produtos fitofarmacêuticos e revoga o Regulamento (UE) n.º 547/2011

O novo Regulamento (UE) 2026/1123 da Comissão estabelece os novos requisitos de rotulagem aplicáveis aos produtos fitofarmacêuticos na União Europeia, revogando o anterior Regulamento (UE) n.º 547/2011. O objetivo principal é modernizar, harmonizar e reforçar a comunicação dos riscos associados à utilização destes produtos, alinhando os requisitos com as alterações mais recentes do Regulamento CLP (classificação, rotulagem e embalagem).

Principais alterações introduzidas

1. Introdução obrigatória de rótulo digital

Passa a ser obrigatório que os produtos fitofarmacêuticos disponham simultaneamente de:

  • rótulo físico;
  • rótulo digital acessível através de suporte de dados (ex.: QR Code).

O rótulo digital:

  • deve ser gratuito;
  • acessível sem criação de conta;
  • conter a mesma informação do rótulo físico;
  • permanecer disponível enquanto o produto estiver autorizado no mercado.

2. Maior alinhamento com o Regulamento CLP

Os requisitos de rotulagem passam a estar alinhados com:

  • novas classes de perigo;
  • novas regras de classificação;
  • atualização dos requisitos de comunicação de risco.

3. Novas frases-tipo obrigatórias

O regulamento introduz novas frases harmonizadas relativas a:

  • eliminação segura;
  • proteção da saúde humana;
  • proteção ambiental;
  • redução de riscos;
  • proteção das abelhas e polinizadores;
  • combate à resistência;
  • sementes tratadas;
  • rodenticidas;
  • fumigantes.

4. Proteção reforçada das abelhas

Passa a existir:

  • frase obrigatória “Perigoso para as abelhas”;
  • pictograma específico com símbolo de abelha;
  • medidas obrigatórias de mitigação do risco.

As frases podem incluir:

  • proibição de aplicação durante floração;
  • aplicação apenas após o voo das abelhas;
  • remoção de infestantes em floração;
  • proteção de colmeias.

5. Reforço das medidas de redução de risco

Os rótulos passam a incluir medidas específicas como:

  • zonas tampão;
  • faixas vegetadas;
  • restrições de utilização;
  • equipamentos de proteção individual;
  • restrições por tipo de solo;
  • limitação por velocidade do vento;
  • requisitos de ventilação;
  • restrições de acesso após tratamento.

6. Regras específicas para sementes tratadas

São introduzidos requisitos detalhados para:

  • tratamento profissional de sementes;
  • controlo de poeiras;
  • incorporação no solo;
  • proteção de aves, organismos aquáticos e polinizadores;
  • limpeza de equipamentos de sementeira.

7. Informação adicional obrigatória no rótulo

Os rótulos deverão incluir:

  • substâncias ativas e concentrações;
  • agentes sinérgicos e protetores;
  • condições de utilização;
  • intervalos de segurança;
  • métodos de aplicação;
  • medidas de armazenamento;
  • primeiros socorros;
  • identificação do lote e data de fabrico.

8. Comércio paralelo

Os produtos objeto de comércio paralelo passam a necessitar de:

  • número de autorização;
  • identificação do titular;
  • manutenção do número de lote original do fabricante.

Datas importantes:

  • Entrada em vigor: 20 dias após publicação no JOUE;
  • Aplicação obrigatória: 1 de janeiro de 2028.

Até 1 de janeiro de 2030, todos os produtos fitofarmacêuticos deverão obrigatoriamente possuir rótulo digital.

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