O novo Regulamento (UE) 2026/1123 da Comissão estabelece os novos requisitos de rotulagem aplicáveis aos produtos fitofarmacêuticos na União Europeia, revogando o anterior Regulamento (UE) n.º 547/2011. O objetivo principal é modernizar, harmonizar e reforçar a comunicação dos riscos associados à utilização destes produtos, alinhando os requisitos com as alterações mais recentes do Regulamento CLP (classificação, rotulagem e embalagem).
Principais alterações introduzidas
1. Introdução obrigatória de rótulo digital
Passa a ser obrigatório que os produtos fitofarmacêuticos disponham simultaneamente de:
- rótulo físico;
- rótulo digital acessível através de suporte de dados (ex.: QR Code).
O rótulo digital:
- deve ser gratuito;
- acessível sem criação de conta;
- conter a mesma informação do rótulo físico;
- permanecer disponível enquanto o produto estiver autorizado no mercado.
2. Maior alinhamento com o Regulamento CLP
Os requisitos de rotulagem passam a estar alinhados com:
- novas classes de perigo;
- novas regras de classificação;
- atualização dos requisitos de comunicação de risco.
3. Novas frases-tipo obrigatórias
O regulamento introduz novas frases harmonizadas relativas a:
- eliminação segura;
- proteção da saúde humana;
- proteção ambiental;
- redução de riscos;
- proteção das abelhas e polinizadores;
- combate à resistência;
- sementes tratadas;
- rodenticidas;
- fumigantes.
4. Proteção reforçada das abelhas
Passa a existir:
- frase obrigatória “Perigoso para as abelhas”;
- pictograma específico com símbolo de abelha;
- medidas obrigatórias de mitigação do risco.
As frases podem incluir:
- proibição de aplicação durante floração;
- aplicação apenas após o voo das abelhas;
- remoção de infestantes em floração;
- proteção de colmeias.
5. Reforço das medidas de redução de risco
Os rótulos passam a incluir medidas específicas como:
- zonas tampão;
- faixas vegetadas;
- restrições de utilização;
- equipamentos de proteção individual;
- restrições por tipo de solo;
- limitação por velocidade do vento;
- requisitos de ventilação;
- restrições de acesso após tratamento.
6. Regras específicas para sementes tratadas
São introduzidos requisitos detalhados para:
- tratamento profissional de sementes;
- controlo de poeiras;
- incorporação no solo;
- proteção de aves, organismos aquáticos e polinizadores;
- limpeza de equipamentos de sementeira.
7. Informação adicional obrigatória no rótulo
Os rótulos deverão incluir:
- substâncias ativas e concentrações;
- agentes sinérgicos e protetores;
- condições de utilização;
- intervalos de segurança;
- métodos de aplicação;
- medidas de armazenamento;
- primeiros socorros;
- identificação do lote e data de fabrico.
8. Comércio paralelo
Os produtos objeto de comércio paralelo passam a necessitar de:
- número de autorização;
- identificação do titular;
- manutenção do número de lote original do fabricante.
Datas importantes:
- Entrada em vigor: 20 dias após publicação no JOUE;
- Aplicação obrigatória: 1 de janeiro de 2028.
Até 1 de janeiro de 2030, todos os produtos fitofarmacêuticos deverão obrigatoriamente possuir rótulo digital.
Fonte
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