O Regulamento Delegado (UE) 2026/252 altera o Anexo III do Regulamento (CE) n.º 853/2004 relativamente ao abate de emergência de ungulados domésticos fora do matadouro - Eng.ª Mónica Leal

2026-05-15

O Regulamento Delegado (UE) 2026/252 altera o Anexo III do Regulamento (CE) n.º 853/2004 relativamente ao abate de emergência de ungulados domésticos fora do matadouro

O Regulamento Delegado (UE) 2026/252 altera o Anexo III do Regulamento (CE) n.º 853/2004 relativamente ao abate de emergência de ungulados domésticos fora do matadouro

O Regulamento Delegado (UE) 2026/252 da Comissão, altera o Anexo III do Regulamento (CE) n.º 853/2004 relativamente ao abate de emergência de ungulados domésticos fora do matadouro.

Objetivo principal

O regulamento pretende harmonizar a aplicação das regras de “abate de emergência” nos diferentes Estados-Membros, garantindo simultaneamente:

  • proteção do bem-estar animal;
  • segurança alimentar;
  • redução do desperdício alimentar e perdas económicas desnecessárias. 

A Comissão Europeia verificou que existiam interpretações muito diferentes entre países sobre:

  • o conceito de “animal saudável de outra forma”;
  • o significado de “acidente” que impede o transporte para o matadouro. 

Em alguns Estados-Membros apenas eram aceites situações físicas evidentes (ex.: perna partida), enquanto outros aceitavam também situações metabólicas ou clínicas que não representassem risco para a saúde pública. 

Principais alterações introduzidas

Passa a ficar mais claro que:

  • o animal deve ser considerado inapto para transporte de acordo com o Regulamento (CE) n.º 1/2005 sobre bem-estar animal durante o transporte;
  • o veterinário oficial deve realizar inspeção ante mortem obrigatória;
  • deve ser confirmada:
    • a admissibilidade do animal para consumo humano;
    • a aptidão da carne para consumo humano, sempre que possível avaliar antes do abate.

Entrada em vigor: 07 de maio de 2026.

Fonte

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Áreas de Atuação

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