REGULAMENTO (UE) 2026/1030 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO - relativo à contabilização das emissões de gases com efeito de estufa dos serviços de transporte - Eng.ª Mónica Leal

2026-05-21

REGULAMENTO (UE) 2026/1030 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO - relativo à contabilização das emissões de gases com efeito de estufa dos serviços de transporte

REGULAMENTO (UE) 2026/1030 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO - relativo à contabilização das emissões de gases com efeito de estufa dos serviços de transporte

REGULAMENTO (UE) 2026/1030 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO - relativo à contabilização das emissões de gases com efeito de estufa dos serviços de transporte

Objetivo principal:
Criar uma metodologia única e comparável para medir as emissões de GEE nos transportes, permitindo:

  • maior transparência ambiental;
  • comparabilidade entre operadores;
  • apoio às decisões de compra e contratação sustentável;
  • redução da “greenwashing”;
  • incentivo à descarbonização do setor dos transportes.

Quem fica abrangido?
O regulamento aplica-se a:

  • operadores de transporte;
  • organizadores de serviços de transporte;
  • operadores de plataformas logísticas;
  • intermediários de dados;
  • criadores de ferramentas de cálculo;
  • organismos de avaliação da conformidade.

Metodologia obrigatória
A metodologia harmonizada definida é a: EN ISO 14083:2023

Norma internacional para quantificação e comunicação das emissões GEE nas cadeias de transporte.

Fonte

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