Foi publicado o Regulamento (UE) 2026/840, que altera o Regulamento (CE) n.º 396/2005 relativamente aos limites máximos de resíduos de compostos de cobre presentes em géneros alimentícios e alimentos para animais.
Objetivo principal
O regulamento pretende atualizar os LMR de cobre com base:
- em novos pareceres científicos da EFSA;
- em dados de monitorização europeus;
- e na reavaliação da exposição da população ao cobre proveniente de todas as fontes alimentares.
Principais conclusões da EFSA
A EFSA concluiu que:
- a exposição atual ao cobre não representa risco para a saúde da população, incluindo crianças;
- os produtos fitofarmacêuticos contribuem pouco para a exposição total ao cobre;
- abaixo de 0,07 mg/kg de peso corporal/dia não existem riscos identificados para adultos.
O que muda na prática?
1. Atualização dos LMR
Os limites máximos de resíduos foram:
- mantidos para vários produtos;
- aumentados em alguns alimentos;
- mantidos temporariamente noutros, apesar de a EFSA sugerir redução, até existirem mais dados de monitorização.
Exemplos de alimentos abrangidos
Produtos com LMR elevados ou ajustados
Incluem:
- uvas;
- tomate;
- alface;
- espinafres;
- plantas aromáticas;
- azeitonas;
- cereais;
- chá;
- café;
- cacau;
- especiarias;
- mel;
- fígado e miudezas animais.
Nova definição do resíduo
O regulamento passa a utilizar a definição: “Cobre total” para harmonizar os controlos laboratoriais e a avaliação dos resíduos.
Reavaliação futura até 2028
A Comissão Europeia determinou que vários LMR serão novamente avaliados até: 30 de junho de 2028
Entrada em vigor
O regulamento entrou em vigor a 6 de maio de 2026.
Fonte
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