REGULAMENTO(UE) 2026/840 DA COMISSÃO - altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 no que se refere aos limites máximos de resíduos de compostos de cobre no interior e à superfície de certos produtos - Eng.ª Mónica Leal

2026-05-11

REGULAMENTO(UE) 2026/840 DA COMISSÃO - altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 no que se refere aos limites máximos de resíduos de compostos de cobre no interior e à superfície de certos produtos

REGULAMENTO(UE) 2026/840 DA COMISSÃO - altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 no que se refere aos limites máximos de resíduos de compostos de cobre no interior e à superfície de certos produtos

Foi publicado o Regulamento (UE) 2026/840, que altera o Regulamento (CE) n.º 396/2005 relativamente aos limites máximos de resíduos de compostos de cobre presentes em géneros alimentícios e alimentos para animais.

Objetivo principal

O regulamento pretende atualizar os LMR de cobre com base:

  • em novos pareceres científicos da EFSA;
  • em dados de monitorização europeus;
  • e na reavaliação da exposição da população ao cobre proveniente de todas as fontes alimentares.

 

Principais conclusões da EFSA

A EFSA concluiu que:

  • a exposição atual ao cobre não representa risco para a saúde da população, incluindo crianças;
  • os produtos fitofarmacêuticos contribuem pouco para a exposição total ao cobre;
  • abaixo de 0,07 mg/kg de peso corporal/dia não existem riscos identificados para adultos.

 

O que muda na prática?

1. Atualização dos LMR
Os limites máximos de resíduos foram:

  • mantidos para vários produtos;
  • aumentados em alguns alimentos;
  • mantidos temporariamente noutros, apesar de a EFSA sugerir redução, até existirem mais dados de monitorização.

Exemplos de alimentos abrangidos

Produtos com LMR elevados ou ajustados
Incluem:

  • uvas;
  • tomate;
  • alface;
  • espinafres;
  • plantas aromáticas;
  • azeitonas;
  • cereais;
  • chá;
  • café;
  • cacau;
  • especiarias;
  • mel;
  • fígado e miudezas animais.

Nova definição do resíduo
O regulamento passa a utilizar a definição: “Cobre total” para harmonizar os controlos laboratoriais e a avaliação dos resíduos.

Reavaliação futura até 2028
A Comissão Europeia determinou que vários LMR serão novamente avaliados até: 30 de junho de 2028

Entrada em vigor
O regulamento entrou em vigor a 6 de maio de 2026.

Fonte

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Áreas de Atuação

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