REGULAMENTO (UE) 2026/1165 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO - altera o Regulamento (UE) n.o 528/2012 no que diz respeito à prorrogação de determinados períodos de proteção de dados - Eng.ª Mónica Leal

2026-06-01

REGULAMENTO (UE) 2026/1165 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO - altera o Regulamento (UE) n.o 528/2012 no que diz respeito à prorrogação de determinados períodos de proteção de dados

REGULAMENTO (UE) 2026/1165 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO - altera o Regulamento (UE) n.o 528/2012 no que diz respeito à prorrogação de determinados períodos de proteção de dados

Regulamento (UE) 2026/1165 prolonga até 2030 a proteção de dados utilizados na aprovação de substâncias ativas biocidas, salvaguardando os investimentos das empresas face aos atrasos no programa europeu de avaliação.

O Regulamento (UE) 2026/1165 altera o Regulamento (UE) n.º 528/2012 relativo aos produtos biocidas, com o objetivo de prolongar determinados períodos de proteção de dados devido aos atrasos significativos na avaliação das substâncias ativas biocidas pelas autoridades competentes dos Estados-Membros.

Principais alterações

1. Prorrogação da proteção de dados até 31 de dezembro de 2030

Os dados relativos às combinações "substância ativa/tipo de produto" para as quais não tenha sido tomada uma decisão de aprovação até 7 de junho de 2018 passam a beneficiar de proteção até 31 de dezembro de 2030. Anteriormente, essa proteção terminava em 31 de dezembro de 2025.

2. Proteção dos investimentos realizados pelas empresas

A União Europeia reconheceu que muitos operadores tiveram de gerar novos estudos e dados após 2018 para cumprir os novos requisitos científicos e regulamentares.
Sem esta alteração, esses investimentos teriam um período de proteção muito reduzido, comprometendo o retorno económico dos custos suportados.

3. Direito a compensação pelos dados utilizados

Os proprietários dos dados podem solicitar compensação financeira a fornecedores de substâncias ou produtos que tenham beneficiado da utilização desses dados durante o período em que a proteção esteve temporariamente expirada (entre 1 de janeiro de 2026 e 15 de junho de 2026).

4. Alteração da regra sobre proteção expirada

Foi criada uma exceção que permite que determinados dados voltem a beneficiar de proteção, mesmo após a expiração do período inicialmente previsto.

Este regulamento não altera os requisitos técnicos dos produtos biocidas, mas prolonga a proteção dos dados utilizados para a aprovação das substâncias ativas até 31 de dezembro de 2030, garantindo uma compensação mais justa às empresas que suportaram os custos dos estudos necessários e ajustando o sistema aos atrasos acumulados no programa europeu de avaliação de biocidas.

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