Decreto-Lei n.º 103/2026 - Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) 2017/625, relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos
Objetivo do diploma
O decreto-lei assegura a aplicação em Portugal do Regulamento (UE) 2017/625, relativo aos controlos oficiais em matérias como:
- géneros alimentícios;
- alimentos para animais;
- saúde e bem-estar animal;
- fitossanidade;
- produtos fitofarmacêuticos.
Principais pontos do diploma
1. DGAV passa a ser a autoridade competente principal
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) é formalmente designada como autoridade competente nacional para os controlos oficiais abrangidos pelo regulamento europeu.
Compete-lhe:
- coordenar controlos oficiais;
- executar fiscalização;
- gerir o Plano Nacional de Controlo Plurianual (PNCP);
- coordenar laboratórios oficiais;
- supervisionar organismos delegados.
2. Possibilidade de delegação de controlos
A DGAV pode delegar determinadas tarefas de controlo oficial:
- em organismos externos;
- ou em pessoas singulares qualificadas.
A delegação:
- depende de despacho do diretor-geral;
- pode ser retirada se houver falhas, falta de imparcialidade ou incumprimentos.
3. Reforço dos deveres dos operadores
Os operadores passam a ter obrigação legal de:
- permitir acesso a instalações;
- facultar documentos e registos;
- disponibilizar sistemas informáticos;
- colaborar durante inspeções e auditorias.
Em caso de obstrução:
- pode ser solicitada intervenção das forças de segurança;
- podem existir consequências contraordenacionais e criminais.
4. Controlos oficiais baseados no risco
Os controlos passam a ser realizados:
- com base no risco;
- com frequência adequada;
- alinhados com o Regulamento (UE) 2017/625.
Em caso de incumprimento:
- a autoridade pode impor medidas corretivas;
- os custos do processo são suportados pelo operador.
5. Laboratórios oficiais e acreditação
Os laboratórios oficiais:
- serão designados pela DGAV;
- terão de cumprir critérios definidos;
- dependem de acreditação pelo IPAC.
6. Taxas dos controlos oficiais
O diploma prevê cobrança de taxas aos operadores para financiar:
- controlos oficiais;
- auditorias;
- atividades laboratoriais e administrativas.
As taxas:
- serão definidas por portaria;
- atualizadas anualmente.
7. Suspensão de controlos por falta de pagamento
A DGAV pode suspender controlos oficiais quando:
- existam taxas em dívida há mais de 3 meses.
8. Regime contraordenacional
Constituem contraordenações graves:
- falta de colaboração com autoridades;
- incumprimento de medidas impostas;
- falta de pagamento de taxas.
Podem aplicar-se:
- coimas;
- sanções acessórias previstas no RJCE.
Entrada em vigor
O diploma entra em vigor: 21 de julho de 2026.
Fonte
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