2026-06-29
A Comissão Europeia recomenda aos Estados-Membros a implementação de um programa de monitorização da presença de PFAS (substâncias perfluoroalquiladas e polifluoroalquiladas) nos alimentos para animais durante o período 2026-2028.
O objetivo é recolher dados científicos que permitam compreender a transferência destas substâncias para os alimentos de origem animal e avaliar a necessidade de estabelecer limites máximos também para os alimentos destinados à alimentação animal.
Contexto
As PFAS são compostos químicos extremamente persistentes no ambiente ("forever chemicals"), utilizados em diversas aplicações industriais, como:
Devido à sua persistência e capacidade de bioacumulação, estas substâncias acabam por contaminar solos, águas, alimentos para animais e, consequentemente, alimentos destinados ao consumo humano.
A EFSA concluiu que:
PFAS prioritárias a monitorizar
Os Estados-Membros deverão analisar obrigatoriamente:
Sempre que possível, recomenda-se também a análise de outras PFAS estruturalmente semelhantes.
Alimentos para animais abrangidos
A monitorização deverá abranger uma ampla variedade de matérias-primas e alimentos compostos, incluindo:
Investigações complementares
Sempre que forem detetados níveis elevados de PFAS em alimentos de origem animal, recomenda-se investigar igualmente:
Amostragem
A recolha de amostras deverá seguir:
Métodos analíticos
Os laboratórios deverão utilizar métodos analíticos validados e suficientemente sensíveis.
É recomendado um limite de quantificação (LOQ) ≤ 0,1 μg/kg para cada PFAS individual nos alimentos para animais.
Comunicação dos resultados
Os Estados-Membros deverão:
Áreas de Atuação
Consultoria em Sistemas de
Qualidade e Segurança Alimentar
Auditorias em Sistemas de
Qualidade e Segurança Alimentar