RECOMENDAÇÃO(UE) - relativa ao controlo da presença de substâncias perfluoroalquiladas (PFAS) nos alimentos para animais - Eng.ª Mónica Leal

2026-06-29

RECOMENDAÇÃO(UE) - relativa ao controlo da presença de substâncias perfluoroalquiladas (PFAS) nos alimentos para animais

RECOMENDAÇÃO(UE) - relativa ao controlo da presença de substâncias perfluoroalquiladas (PFAS) nos alimentos para animais

Controlo da presença de substâncias perfluoroalquiladas (PFAS) nos alimentos para animais.

A Comissão Europeia recomenda aos Estados-Membros a implementação de um programa de monitorização da presença de PFAS (substâncias perfluoroalquiladas e polifluoroalquiladas) nos alimentos para animais durante o período 2026-2028.

O objetivo é recolher dados científicos que permitam compreender a transferência destas substâncias para os alimentos de origem animal e avaliar a necessidade de estabelecer limites máximos também para os alimentos destinados à alimentação animal.

 

Contexto

As PFAS são compostos químicos extremamente persistentes no ambiente ("forever chemicals"), utilizados em diversas aplicações industriais, como:

  • revestimentos antiaderentes;
  • embalagens alimentares;
  • espumas de combate a incêndios;
  • têxteis impermeáveis;
  • inseticidas e diversos processos industriais.

Devido à sua persistência e capacidade de bioacumulação, estas substâncias acabam por contaminar solos, águas, alimentos para animais e, consequentemente, alimentos destinados ao consumo humano.

A EFSA concluiu que:

  • parte da população europeia excede a dose semanal tolerável;
  • ovos, peixe, carne e outros alimentos de origem animal são importantes fontes de exposição humana;
  • existe transferência comprovada das PFAS dos alimentos para animais para os produtos de origem animal.

 

PFAS prioritárias a monitorizar

Os Estados-Membros deverão analisar obrigatoriamente:

  • PFOS – Ácido perfluorooctanossulfónico;
  • PFOA – Ácido perfluorooctanoico;
  • PFNA – Ácido perfluorononanoico;
  • PFHxS – Ácido perfluorohexanossulfónico.

Sempre que possível, recomenda-se também a análise de outras PFAS estruturalmente semelhantes.

 

Alimentos para animais abrangidos

A monitorização deverá abranger uma ampla variedade de matérias-primas e alimentos compostos, incluindo:

  • peixe e produtos da pesca;
  • farinha de peixe;
  • algas marinhas e derivados;
  • alimentos minerais;
  • forragens;
  • silagens;
  • feno;
  • erva fresca;
  • alimentos líquidos;
  • alimentos compostos contendo ingredientes de origem aquática.

 

Investigações complementares

Sempre que forem detetados níveis elevados de PFAS em alimentos de origem animal, recomenda-se investigar igualmente:

  • o solo onde os animais pastam;
  • a água de abeberamento;
  • os materiais de embalagem, quando exista suspeita de contaminação.

 

Amostragem

A recolha de amostras deverá seguir:

  • Regulamento (CE) n.º 152/2009 para alimentos para animais;
  • normas aplicáveis à amostragem de solos;
  • EN ISO 5667 para amostragem da água destinada ao abeberamento animal.

 

Métodos analíticos

Os laboratórios deverão utilizar métodos analíticos validados e suficientemente sensíveis.

É recomendado um limite de quantificação (LOQ) ≤ 0,1 μg/kg para cada PFAS individual nos alimentos para animais.

Comunicação dos resultados

Os Estados-Membros deverão:

  • recolher os dados de monitorização entre 2026 e 2028;
  • enviar os resultados à EFSA;
  • utilizar o formato normalizado SSD2;
  • concluir a comunicação até 30 de junho de 2029.

Fonte

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