2026-08-03
O regulamento entrou em vigor em fevereiro de 2025 e passou a aplicar-se, de forma geral, em 12 de agosto de 2026. No entanto, várias obrigações terão aplicação progressiva, sobretudo entre 2027 e 2030.
Esta alteração representa muito mais do que novas metas ambientais. O PPWR introduz requisitos técnicos, documentais e organizacionais que terão impacto direto nos fabricantes de embalagens, empresas alimentares, importadores, distribuidores, retalhistas, operadores de comércio eletrónico e empresas do setor HORECA.
1. Um regulamento aplicável a praticamente todas as embalagens
O PPWR aplica-se às embalagens vazias e às embalagens com produto, independentemente do material utilizado.
Abrange embalagens de venda, embalagens agrupadas, embalagens de transporte, embalagens de comércio eletrónico, embalagens de serviço e embalagens utilizadas na produção primária.
A classificação correta é importante, porque nem todas as embalagens estão sujeitas aos mesmos requisitos. Uma embalagem de venda, por exemplo, tem uma função e um enquadramento diferentes de uma embalagem de transporte.
2. Quem é o fabricante da embalagem?
Uma das questões mais relevantes do novo regulamento é a identificação do fabricante.
Quando uma embalagem apresenta o nome ou a marca de uma empresa, essa empresa poderá ser considerada fabricante, mesmo que a produção física seja realizada por um fornecedor externo.
Nas embalagens feitas por medida, a empresa que encomenda e define as especificações poderá igualmente assumir essa responsabilidade.
Isto significa que os contratos com fornecedores, a propriedade das marcas e o controlo das especificações técnicas passam a ter um papel determinante na atribuição das responsabilidades legais.
3. Responsabilidade do fabricante
O fabricante é responsável por garantir que a embalagem cumpre os requisitos aplicáveis antes de ser colocada no mercado.
Entre as suas responsabilidades encontram-se:
Algumas tarefas podem ser executadas por terceiros, mas a responsabilidade legal permanece no fabricante.
4. Papel dos fornecedores
Os fornecedores de materiais, componentes ou embalagens deverão disponibilizar toda a informação necessária para que o fabricante consiga demonstrar a conformidade.
Esta informação poderá incluir:
Consequentemente, as empresas devem rever a informação solicitada aos fornecedores e os respetivos acordos de fornecimento.
5. Substâncias de preocupação e PFAS
O PPWR estabelece a obrigação de minimizar a presença e a concentração de substâncias de preocupação nas embalagens.
A partir de 12 de agosto de 2026, aplicam-se também limites específicos de PFAS nas embalagens destinadas ao contacto com alimentos.
Estes limites abrangem a embalagem como um todo, incluindo tintas, revestimentos, vernizes, colas e adesivos.
Para as empresas alimentares, será importante assegurar que os fornecedores conseguem demonstrar a conformidade dos materiais de contacto com os alimentos, especialmente quando são utilizadas barreiras contra gordura ou humidade.
6. Reciclabilidade
O objetivo do regulamento é que todas as embalagens sejam recicláveis de forma economicamente viável a partir de 2030.
A avaliação será realizada sobre a unidade de embalagem, incluindo os componentes integrados, como rótulos, tampas e sistemas de fecho.
Um componente difícil de separar ou incompatível com o processo de reciclagem poderá reduzir a classificação de reciclabilidade da embalagem ou mesmo comprometer a sua conformidade.
Por isso, a reciclabilidade deve ser analisada desde a fase de desenvolvimento e não apenas quando a embalagem já se encontra no mercado.
7. Conteúdo reciclado nas embalagens de plástico
A partir de 2030, determinadas embalagens de plástico terão de incorporar percentagens mínimas de conteúdo reciclado.
As metas variam consoante:
A conformidade deverá ser demonstrada através da documentação técnica e calculada segundo regras que serão estabelecidas por atos de execução.
8. Minimização da embalagem e espaço vazio
A partir de 2030, as embalagens terão de ser reduzidas ao peso e volume mínimos necessários para garantir a sua função.
Elementos como paredes duplas, fundos falsos ou camadas desnecessárias não poderão ser utilizados para aumentar artificialmente a perceção do volume do produto.
Nas embalagens agrupadas, de transporte e de comércio eletrónico, o espaço vazio não poderá ultrapassar 50%.
Materiais de enchimento, como almofadas de ar, espuma ou papel cortado, serão contabilizados como espaço vazio.
9. Restrições a determinados formatos
A partir de 2030, serão restringidos vários formatos de plástico de utilização única.
Entre os exemplos abordados encontram-se:
A Comissão Europeia publicará orientações adicionais para esclarecer o âmbito concreto destas restrições.
10. Reutilização, recarga e sistemas de retorno
O PPWR estabelece metas de reutilização para determinadas embalagens de transporte, comércio eletrónico e bebidas.
As empresas que utilizam embalagens reutilizáveis terão de assegurar que participam num sistema de reutilização adequado.
Dependendo do sistema, poderá também ser necessário:
11. Alegações ambientais
As empresas devem ter especial cuidado com expressões como:
Quando o PPWR estabelecer um requisito mínimo para determinada característica, uma alegação ambiental só poderá ser utilizada quando a embalagem superar esse requisito.
Além disso, a empresa deverá indicar claramente se a alegação se refere à embalagem completa ou apenas a um componente.
12. Responsabilidade alargada do produtor
O regulamento reforça as obrigações de responsabilidade alargada do produtor.
Os produtores terão de se registar nos Estados-Membros onde colocam embalagens no mercado e reportar as respetivas quantidades.
As contribuições financeiras poderão variar em função da reciclabilidade, reutilização, conteúdo reciclado ou presença de substâncias de preocupação.
Não existe uma isenção geral para microempresas, embora sejam previstas algumas simplificações e situações específicas.
13. O que devem fazer as empresas agora?
Mesmo quando determinadas obrigações só entram em aplicação em 2030, a preparação não deve ser adiada.
Uma abordagem eficaz poderá incluir:
O PPWR altera profundamente a gestão das embalagens na União Europeia.
As organizações terão de passar de uma abordagem centrada apenas no custo, funcionalidade e apresentação para uma gestão baseada também em conformidade, circularidade, rastreabilidade e evidência documental.
Para as empresas do setor alimentar, esta adaptação deve ser articulada com os sistemas de qualidade, segurança alimentar, materiais em contacto com alimentos, compras, desenvolvimento de produto e gestão ambiental.
O desafio não será apenas utilizar menos embalagem. Será demonstrar, de forma documentada, que cada embalagem cumpre os requisitos aplicáveis ao longo de todo o seu ciclo de vida.
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