2025-12-27
Em 2024, foi aprovada a Diretiva (UE) 2024/1438 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de maio de 2024, que altera a Diretiva 2001/114/CE, impondo aos Estados-Membros a adoção das medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias à sua transposição.
Considerando que é necessário adotar as disposições legislativas com vista à transposição da diretiva acima referida, é aprovado o presente decreto-lei, o qual procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 62/2017, de 9 de junho.
Neste enquadramento, as modificações introduzidas centram-se, essencialmente na autorização de tratamentos para redução do teor de lactose nos produtos abrangidos e na harmonização da expressão «evaporated milk» com as normas internacionais. Adicionalmente, procede-se à clarificação e atualização de determinados conceitos técnicos e normativos, garantindo uma maior coerência com as disposições aplicáveis.
Artigo 4.º - Norma transitória
Os produtos colocados no mercado ou rotulados antes de 14 de junho de 2026, nos termos legais anteriormente exigidos, podem continuar a ser comercializados até ao esgotamento das respetivas existências.
Áreas de Atuação
Consultoria em Sistemas de
Qualidade e Segurança Alimentar
Auditorias em Sistemas de
Qualidade e Segurança Alimentar