Decreto-Lei n.º 134/2025 - Altera o Decreto-Lei n.º 62/2017 e transpõe a Diretiva (UE) 2024/1438 a determinados leites conservados parcial ou totalmente desidratados, destinados à alimentação humana. - Eng.ª Mónica Leal

2025-12-27

Decreto-Lei n.º 134/2025 - Altera o Decreto-Lei n.º 62/2017 e transpõe a Diretiva (UE) 2024/1438 a determinados leites conservados parcial ou totalmente desidratados, destinados à alimentação humana.

Decreto-Lei n.º 134/2025 - Altera o Decreto-Lei n.º 62/2017 e transpõe a Diretiva (UE) 2024/1438 a determinados leites conservados parcial ou totalmente desidratados, destinados à alimentação humana.

Saiu a 24 de dezembro do DRE o Decreto-Lei n.º 134/2025 que altera o Decreto-Lei n.º 62/2017, de 9 de junho, e transpõe a Diretiva (UE) 2024/1438, no que respeita a determinados leites conservados parcial ou totalmente desidratados, destinados à alimentação humana.

Em 2024, foi aprovada a Diretiva (UE) 2024/1438 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de maio de 2024, que altera a Diretiva 2001/114/CE, impondo aos Estados-Membros a adoção das medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias à sua transposição.

Considerando que é necessário adotar as disposições legislativas com vista à transposição da diretiva acima referida, é aprovado o presente decreto-lei, o qual procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 62/2017, de 9 de junho.

Neste enquadramento, as modificações introduzidas centram-se, essencialmente na autorização de tratamentos para redução do teor de lactose nos produtos abrangidos e na harmonização da expressão «evaporated milk» com as normas internacionais. Adicionalmente, procede-se à clarificação e atualização de determinados conceitos técnicos e normativos, garantindo uma maior coerência com as disposições aplicáveis.

Artigo 4.º - Norma transitória
Os produtos colocados no mercado ou rotulados antes de 14 de junho de 2026, nos termos legais anteriormente exigidos, podem continuar a ser comercializados até ao esgotamento das respetivas existências.

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