Documento de orientação para o Regulamento (UE) 2023/1115 sobre os produtos não associados à desflorestação - Eng.ª Mónica Leal

2025-08-13

Documento de orientação para o Regulamento (UE) 2023/1115 sobre os produtos não associados à desflorestação

Documento de orientação para o Regulamento (UE) 2023/1115 sobre os produtos não associados à desflorestação

Foi publicada no Jornal Oficial da UE, de 12 de agosto, a Comunicação da Comissão — Documento de orientação para o Regulamento (UE) 2023/1115 sobre os produtos não associados à desflorestação

Objetivo
O regulamento visa garantir que determinados produtos (bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e derivados) colocados no mercado da UE ou exportados não estejam associados à desflorestação e sejam produzidos legalmente no país de origem.

Datas-chave para aplicação em Portugal
Entrada em vigor: 29 de junho de 2023
Aplicação obrigatória:
30 de dezembro de 2025 para médias e grandes empresas.
30 de junho de 2026 para micro e pequenas empresas estabelecidas até 31 de dezembro de 2020.
Produtos produzidos antes de 29 de junho de 2023 estão fora do âmbito.

Quem é afetado
Operadores: quem coloca no mercado ou exporta os produtos abrangidos.
Comerciantes: quem disponibiliza produtos no mercado sem ser operador.
PME comerciantes apenas precisam manter rastreabilidade (identificação de fornecedores/clientes e referência das declarações de diligência devida).

Fonte

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