2025-08-13
Objetivo
O regulamento visa garantir que determinados produtos (bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e derivados) colocados no mercado da UE ou exportados não estejam associados à desflorestação e sejam produzidos legalmente no país de origem.
Datas-chave para aplicação em Portugal
Entrada em vigor: 29 de junho de 2023
Aplicação obrigatória:
30 de dezembro de 2025 para médias e grandes empresas.
30 de junho de 2026 para micro e pequenas empresas estabelecidas até 31 de dezembro de 2020.
Produtos produzidos antes de 29 de junho de 2023 estão fora do âmbito.
Quem é afetado
Operadores: quem coloca no mercado ou exporta os produtos abrangidos.
Comerciantes: quem disponibiliza produtos no mercado sem ser operador.
PME comerciantes apenas precisam manter rastreabilidade (identificação de fornecedores/clientes e referência das declarações de diligência devida).
Áreas de Atuação
Consultoria em Sistemas de
Qualidade e Segurança Alimentar
Auditorias em Sistemas de
Qualidade e Segurança Alimentar