Esclarecimento Técnico n.º 4/DGAV/2026 (Manteiga Congelada) - Eng.ª Mónica Leal

2026-04-28

Esclarecimento Técnico n.º 4/DGAV/2026 (Manteiga Congelada)

Esclarecimento Técnico n.º 4/DGAV/2026 (Manteiga Congelada)

Este documento da DGAV esclarece os requisitos legais para colocação no mercado de manteiga congelada, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 853/2004.

Enquadramento Legal
A manteiga é um produto de origem animal sujeito a regras específicas de higiene.
A “manteiga congelada” inclui duas etapas distintas:

  • Produção/embalamento.
  • Congelação.

Todas as operações devem ocorrer em estabelecimentos aprovados pela autoridade competente.

Condições para colocação no mercado

Para ser comercializada, a manteiga congelada deve cumprir cumulativamente:

  • Produção/embalamento em estabelecimento aprovado.
  • Congelação realizada em estabelecimento aprovado (próprio ou terceiro).
  • Transporte com manutenção da cadeia de frio.
  • Rotulagem correta, identificando o último estabelecimento aprovado.

É permitido recorrer a terceiros para congelação, desde que aprovados.

Congelação no âmbito do HACCP
A congelação não é considerada transformação, mas impacta a segurança alimentar.
Deve estar integrada no plano HACCP:

  • Análise de perigos.
  • Controlo, monitorização e validação.
  • Realização em condições controladas.

Diferença entre transporte e congelação

  • Congelação: operação tecnológica → só em estabelecimento aprovado
  • Transporte: operação logística → apenas manutenção da temperatura

Não é permitido congelar durante o transporte. Se isso acontecer, o produto não pode ser colocado no mercado.

Rotulagem e responsabilidade
A responsabilidade da rotulagem é do último estabelecimento aprovado.

Devem constar:

  • Marca de identificação
  • Condições de conservação
  • Data de durabilidade mínima

Consequências de incumprimento
A autoridade pode determinar:

  • Retirada ou recolha do produto
  • Outras medidas adicionais

Fonte

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