Importação de Produtos de Origem Animal - Esclarecimento Técnico n.º 1/DGAV/2025 - Eng.ª Mónica Leal

2025-02-20

Importação de Produtos de Origem Animal - Esclarecimento Técnico n.º 1/DGAV/2025

Importação de Produtos de Origem Animal - Esclarecimento Técnico n.º 1/DGAV/2025

Saiu a 18 de fevereiro o Esclarecimento Técnico n.º 1/DGAV/2025 que altera e revoga o Esclarecimento Técnico n.º 4/DGAV/2020 relativo à Importação de Produtos de Origem Animal - Transbordo de produtos de origem animal provenientes de um país terceiro, num porto ou aeroporto da União Europeia.

Considerando o seguinte:

Os produtos de origem animal provenientes de um país terceiro são obrigatoriamente declarados ao PCF (Posto de Controlo Fronteiriço) onde se realiza o transbordo, independentemente do tempo de permanência no porto ou aeroporto respetivo. A declaração ao PCF efetua-se para remessas destinadas a colocação no mercado da UE, bem como a remessas que após esse transbordo, transitem para um país terceiro.

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