2025-02-20
Considerando o seguinte:
Os produtos de origem animal provenientes de um país terceiro são obrigatoriamente declarados ao PCF (Posto de Controlo Fronteiriço) onde se realiza o transbordo, independentemente do tempo de permanência no porto ou aeroporto respetivo. A declaração ao PCF efetua-se para remessas destinadas a colocação no mercado da UE, bem como a remessas que após esse transbordo, transitem para um país terceiro.
Áreas de Atuação
Consultoria em Sistemas de
Qualidade e Segurança Alimentar
Auditorias em Sistemas de
Qualidade e Segurança Alimentar