Portaria n.º 349/2023 de 13 de novembro - Eng.ª Mónica Leal

2023-11-15

Portaria n.º 349/2023 de 13 de novembro

Portaria n.º 349/2023 de 13 de novembro

Saiu a 13 de novembro a Portaria n.º 349/2023 que procede à primeira alteração à Portaria n.º 67/2012, de 21 de março, que define as condições de organização, funcionamento e instalação a que devem obedecer as estruturas residenciais para pessoas idosas.

Chamo à atenção ao seguinte:

Decorridos 10 anos após a entrada em vigor da Portaria n.º 67/2012, verifica -se a necessidade de adequar as regras existentes, privilegiando a qualidade dos serviços prestados, e introduzindo critérios de promoção de envelhecimento ativo e saudável. Por outro lado, importa criar regras específicas relativamente a estruturas residenciais para pessoas idosas de pequena dimensão de forma a permitir a prestação de cuidados em unidades mais pequenas, de caráter mais familiar, privilegiando -se a personalização dos serviços.

 

Artigo 15.º - A Qualidade

1 — As ERPI devem ter um técnico que assegure as funções de gestão de qualidade, devidamente designado pela direção da instituição.

2 — O cargo de gestor de qualidade pode ser acumulável com outras funções na ERPI, podendo assegurar vários equipamentos.

3 — As ERPI devem monitorizar indicadores de qualidade, a fixar através de despacho do membro do governo responsável pela área governativa do trabalho, solidariedade e segurança social, ouvidos os representantes do setor social e do setor lucrativo.»

 

Artigo 7.º - Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

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