2023-11-15
Chamo à atenção ao seguinte:
Decorridos 10 anos após a entrada em vigor da Portaria n.º 67/2012, verifica -se a necessidade de adequar as regras existentes, privilegiando a qualidade dos serviços prestados, e introduzindo critérios de promoção de envelhecimento ativo e saudável. Por outro lado, importa criar regras específicas relativamente a estruturas residenciais para pessoas idosas de pequena dimensão de forma a permitir a prestação de cuidados em unidades mais pequenas, de caráter mais familiar, privilegiando -se a personalização dos serviços.
Artigo 15.º - A Qualidade
1 — As ERPI devem ter um técnico que assegure as funções de gestão de qualidade, devidamente designado pela direção da instituição.
2 — O cargo de gestor de qualidade pode ser acumulável com outras funções na ERPI, podendo assegurar vários equipamentos.
3 — As ERPI devem monitorizar indicadores de qualidade, a fixar através de despacho do membro do governo responsável pela área governativa do trabalho, solidariedade e segurança social, ouvidos os representantes do setor social e do setor lucrativo.»
Artigo 7.º - Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Saiba tudo aqui.
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