2025-03-05
Considerando o seguinte:
Volvidos 15 anos sob a publicação da Portaria n.º 1129/2009, torna-se necessário e oportuno aprovar um novo regulamento aplicável ao controlo metrológico dos instrumentos de medição e registo da temperatura que, cumprindo com os princípios comunitários orientadores nesta matéria, garante a conformidade dos instrumentos de medição utilizados para controlar a temperatura com um conjunto harmonizado de requisitos técnicos e que abrange no seu âmbito de aplicação, todos os bens e produtos que, por força de legislação específica, estejam sujeitos ao controlo de temperatura.
Artigo 1.º - Objeto
É aprovado, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Medição e Registo da Temperatura utilizados para o transporte, armazenagem e distribuição de bens e produtos que, nos termos de legislação específica, estejam sujeitos ao controlo de temperatura.
Artigo 2.º - Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 1129/2009, de 1 de outubro.
Artigo 3.º - Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Fonte
Áreas de Atuação
Consultoria em Sistemas de
Qualidade e Segurança Alimentar
Auditorias em Sistemas de
Qualidade e Segurança Alimentar