REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/2782 DA COMISSÃO - Eng.ª Mónica Leal

2023-12-18

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/2782 DA COMISSÃO

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/2782 DA COMISSÃO

Saiu dia 14 de dezembro o REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/2782 DA COMISSÃO que estabelece os métodos de amostragem e de análise para o controlo dos teores de micotoxinas nos géneros alimentícios e que revoga o Regulamento (CE) n.º 401/2006.

Chamo à atenção ao seguinte:

Artigo 1.º

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

1) «Lote», uma quantidade identificável de género alimentício, entregue de uma vez, que apresenta, conforme estabelecido pela autoridade competente, características comuns tais como a origem, a variedade, o tipo de embalagem, o embalador, o expedidor ou a marcação;

2) «Sublote», uma parte fisicamente separada e identificável de um grande lote, designada para aplicar o método de amostragem;

3) «Amostra elementar», uma quantidade de material recolhida num só ponto do lote ou sublote;

4) «Amostra global», a totalidade das amostras elementares recolhidas no lote ou sublote;

5) «Subamostra», uma quantidade de material recolhida da amostra global para controlo de esclerócios da cravagem por exame visual;

6) «Amostra de laboratório», uma parte ou quantidade representativa da amostra global destinada ao laboratório;

Artigo 2.º

1. A amostragem destinada ao controlo dos teores de micotoxinas nos géneros alimentícios deve realizar-se em conformidade com os métodos indicados no anexo I.

Artigo 5.º

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de abril de 2024.

Consulte todo o regulamento aqui.

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