REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/2174 DA COMISSÃO - Eng.ª Mónica Leal

2024-09-04

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/2174 DA COMISSÃO

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/2174 DA COMISSÃO

Estabelece regras de execução do Regulamento (UE) 2024/573 relativo aos gases fluorados com efeito de estufa e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/2068.

Foi publicado ontem no Jornal Oficial da União Europeia o REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/2174 DA COMISSÃO de 2 de setembro de 2024 que estabelece regras de execução do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao modelo dos rótulos de determinados produtos e equipamentos que contêm gases fluorados com efeito de estufa e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/2068 da Comissão.

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (UE) 2024/573 contém requisitos de rotulagem para determinados produtos e equipamentos que contenham ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados com efeito de estufa.

(2) O Regulamento (UE) 2024/573 substituiu o Regulamento (UE) n.o 517/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho ( 2 ) e alterou algumas regras respeitantes à rotulagem de produtos e equipamentos que contêm gases fluorados com efeito de estufa. Uma vez que o Regulamento de Execução (UE) 2015/2068 ( 3 ) da Comissão estabeleceu o modelo dos rótulos dos produtos e equipamentos que contêm gases fluorados com efeito de estufa nos termos do Regulamento (UE) n.o 517/2014, esse regulamento de execução deve também ser substituído.

(3) Por motivos de clareza, importa definir a redação das informações a indicar nos rótulos referidos no artigo 12.o , n.os 1 e 5, do Regulamento (UE) 2024/573 e estabelecer requisitos que garantam a visibilidade e a legibilidade desses rótulos no que respeita à sua configuração e colocação, tendo em conta os condicionalismos de espaço de determinados tipos de produtos.

Adotou o presente regulamento:

Artigo 1.º - Modelo dos rótulos

1. As informações constantes do rótulo devem sobressair claramente do fundo do rótulo e ter dimensões e espaçamentos que as tornem bem legíveis. Se as informações exigidas pelo presente regulamento forem acrescentadas a um rótulo existente, o tamanho dos carateres não pode ser inferior ao menor tamanho das outras informações constantes desse rótulo ou, se for caso disso, de placas de identificação apostas ao produto, de outra rotulagem informativa sobre o produto ou de folhetos informativos.

2. O rótulo e o seu conteúdo devem ser concebidos de modo que o primeiro permaneça bem afixado ao produto ou equipamento e que o segundo seja legível nas condições operacionais normais, no momento da colocação no mercado e durante todo o período em que o produto ou equipamento contiver gases fluorados com efeito de estufa ou o seu funcionamento deles depender.

3. O rótulo deve conter o seguinte texto: «Contém gases fluorados com efeito de estufa».

4. As informações sobre a massa dos gases fluorados com efeito de estufa, se necessárias, devem ser expressas em quilogramas ou gramas e o equivalente de CO2 deve ser expresso em toneladas, utilizando os valores do potencial de aquecimento global dos gases fluorados com efeito de estufa que constam da coluna «PAG» dos anexos I, II e III do Regulamento (UE) 2024/573.

Artigo 2.º - Revogação

É revogado o Regulamento de Execução (UE) 2015/2068.

Artigo 3.º - Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2025

Fonte.

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