2026-02-06
Considerando o seguinte:
(1) O Regulamento (UE) 2024/3190 da Comissão estabelece regras relativas à utilização de bisfenol A (BPA) e outros bisfenóis e derivados de bisfenol com classificação harmonizada no que diz respeito a propriedades perigosas específicas em determinados materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos.
(2) Esse regulamento contém certas incoerências e erros que é importante corrigir para garantir o correto funcionamento do regulamento.
Artigo 2.º
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Áreas de Atuação
Consultoria em Sistemas de
Qualidade e Segurança Alimentar
Auditorias em Sistemas de
Qualidade e Segurança Alimentar