REGULAMENTO (UE) 2026/250 DA COMISSÃO - retifica o Regulamento (UE) 2024/3190 da Comissão relativo à utilização de bisfenol A (BPA) e outros bisfenóis e derivados de bisfenol com classificação harmonizada no que diz respeito a propriedades perigosas específicas em determinados materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos - Eng.ª Mónica Leal

2026-02-06

REGULAMENTO (UE) 2026/250 DA COMISSÃO - retifica o Regulamento (UE) 2024/3190 da Comissão relativo à utilização de bisfenol A (BPA) e outros bisfenóis e derivados de bisfenol com classificação harmonizada no que diz respeito a propriedades perigosas específicas em determinados materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos

REGULAMENTO (UE) 2026/250 DA COMISSÃO - retifica o Regulamento (UE) 2024/3190 da Comissão relativo à utilização de bisfenol A (BPA) e outros bisfenóis e derivados de bisfenol com classificação harmonizada no que diz respeito a propriedades perigosas específicas em determinados materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos

Saiu no JOUE a 3 de fevereiro o REGULAMENTO(UE) 2026/250 DA COMISSÃO que retifica o Regulamento (UE) 2024/3190 da Comissão relativo à utilização de bisfenol A (BPA) e outros bisfenóis e derivados de bisfenol com classificação harmonizada no que diz respeito a propriedades perigosas específicas em determinados materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos, que altera o Regulamento (UE) n.º 10/2011 e revoga o Regulamento (UE) 2018/213.

Considerando o seguinte:
(1) O Regulamento (UE) 2024/3190 da Comissão estabelece regras relativas à utilização de bisfenol A (BPA) e outros bisfenóis e derivados de bisfenol com classificação harmonizada no que diz respeito a propriedades perigosas específicas em determinados materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos.

(2) Esse regulamento contém certas incoerências e erros que é importante corrigir para garantir o correto funcionamento do regulamento.

Artigo 2.º
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Fonte

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