Taxa Sanitária e Segurança Alimentar Mais 2024 - Eng.ª Mónica Leal

2024-03-15

Taxa Sanitária e Segurança Alimentar Mais 2024

Taxa Sanitária e Segurança Alimentar Mais 2024

Saiu hoje a Portaria n.º 107/2024/1 que fixa o valor da «taxa sanitária e de segurança alimentar mais» para o ano de 2024.

Chamo à atenção ao seguinte:

 

Atendendo ao plano estratégico definido para o ano de 2024, que inclui um conjunto de ações, nomeadamente as relativas aos controlos oficiais de cariz fitossanitário, de salvaguarda da saúde dos animais e de segurança dos alimentos, apurou-se um valor previsional de despesa que assegure no aspeto financeiro a execução das mesmas.

 

Artigo 1.º - Valor da taxa

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, o valor da «taxa sanitária e de segurança alimentar mais» para o ano de 2024 é de 7 € por metro quadrado de área de venda do estabelecimento comercial, tal como previsto nas disposições conjugadas da Portaria n.º 215/2012, de 17 de julho, e da Portaria n.º 200/2013, de 31 de maio.

 

Artigo 3.º - Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.

 

Consulte o documento completo aqui.

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