Alteração normalizada ao caderno de especificações da denominação «Pastel de Tentúgal, Indicação Geográfica Protegida - IGP» - Eng.ª Mónica Leal

2024-07-03

Alteração normalizada ao caderno de especificações da denominação «Pastel de Tentúgal, Indicação Geográfica Protegida - IGP»

Alteração normalizada ao caderno de especificações da denominação «Pastel de Tentúgal, Indicação Geográfica Protegida - IGP»

Foi publicado ontem o Aviso nº 13444/2024/2 pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural relativo à aprovação da alteração normalizada ao caderno de especificações da denominação «Pastel de Tentúgal, Indicação Geográfica Protegida ― IGP»

Chamo a atenção ao seguinte:

1 — Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º do Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro, alterado pelos Regulamentos (UE) 2021/2117 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro e (UE) 2017/625, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, conjugado com o artigo 6.º B, n.º 2 do Regulamento Delegado (UE) n.º 664/2014 torna-se público que, em 28 de maio de 2024, o Secretário de Estado da Agricultura aprovou uma alteração normalizada ao caderno de especificações da denominação “Pastel de Tentúgal, Indicação Geográfica Protegida — IGP” apresentada pela Associação dos Pasteleiros de Tentúgal agrupamento de produtores que requereu o registo.

2 — A alteração normalizada produz efeitos no território nacional a partir da data de publicação do presente aviso.

3 — O caderno de especificações consolidado com as alterações introduzidas e o documento único consolidado, com a nova redação, foram nesta data publicitados no sítio da Internet da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR). Consulte o caderno aqui.

4 — A alteração normalizada deve ser remetida à Comissão Europeia, no prazo de um mês a contar da data de publicação do presente aviso.

5 — A alteração normalizada produz efeitos no território da União Europeia a partir da data de publicação do documento único no Jornal Oficial da União Europeia — JOUE, série C nos termos do disposto no artigo 6.º B, n.º 6 do Regulamento Delegado (UE) n.º 664/2014

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