2026-03-20
Artigo 1.º
Aprovação
1 — É aprovado o Plano de Ação Nacional para o Uso Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos — 2.ª Revisão, elaborado pelo grupo de trabalho designado através do Despacho n.º 14507/2025, de 28 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 5 de dezembro de 2025.
2 — O Plano de Ação Nacional para o Uso Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos — 2.ª Revisão é publicitado no sítio na Internet da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Fonte
Áreas de Atuação
Consultoria em Sistemas de
Qualidade e Segurança Alimentar
Auditorias em Sistemas de
Qualidade e Segurança Alimentar