2024-03-05
Chamo à atenção ao seguinte:
Artigo 2.º - Painéis de provadores
Os painéis de provadores são compostos por um chefe de painel e um conjunto de provadores, selecionados e formados, que avaliam as características organoléticas dos azeites virgens estabelecidas no anexo i do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104 da Comissão.
Artigo 5.º - Condições do chefe do painel de provadores
O chefe de painel de provadores deve deter, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Grau de ensino superior em Ciências Agrárias ou Ciências Alimentares;
b) Componente curricular no domínio da análise sensorial e tecnologia do azeite no âmbito do curso superior realizado, ou adquiridas através de formação específica nestes domínios com uma duração mínima de 40 horas;
c) Experiência mínima de dois anos em prova de azeites virgens.
Artigo 9.º - Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Consulte o documento aqui.
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