Aprovação de painéis de provadores dos azeites virgens - Eng.ª Mónica Leal

2024-03-05

Aprovação de painéis de provadores dos azeites virgens

Aprovação de painéis de provadores dos azeites virgens

Foi hoje publicada a Portaria n.º 83/2024/1 que estabelece as condições de aprovação de painéis de provadores que avaliam as características organoléticas dos azeites virgens, no âmbito de controlos de conformidade.

Chamo à atenção ao seguinte:

Artigo 2.º - Painéis de provadores

Os painéis de provadores são compostos por um chefe de painel e um conjunto de provadores, selecionados e formados, que avaliam as características organoléticas dos azeites virgens estabelecidas no anexo i do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104 da Comissão.

 

Artigo 5.º - Condições do chefe do painel de provadores

O chefe de painel de provadores deve deter, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Grau de ensino superior em Ciências Agrárias ou Ciências Alimentares;

b) Componente curricular no domínio da análise sensorial e tecnologia do azeite no âmbito do curso superior realizado, ou adquiridas através de formação específica nestes domínios com uma duração mínima de 40 horas;

c) Experiência mínima de dois anos em prova de azeites virgens.

 

Artigo 9.º - Entrada em vigor

 

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

Consulte o documento aqui.

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