DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/533 DA COMISSÃO - relativa a uma norma harmonizada para os aparelhos de refrigeração com função de venda direta, elaborada em apoio do Regulamento Delegado (UE) 2019/2018 e do Regulamento (UE) 2019/2024 - Eng.ª Mónica Leal

2025-04-01

DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/533 DA COMISSÃO - relativa a uma norma harmonizada para os aparelhos de refrigeração com função de venda direta, elaborada em apoio do Regulamento Delegado (UE) 2019/2018 e do Regulamento (UE) 2019/2024

DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/533 DA COMISSÃO - relativa a uma norma harmonizada para os aparelhos de refrigeração com função de venda direta, elaborada em apoio do Regulamento Delegado (UE) 2019/2018 e do Regulamento (UE) 2019/2024

Saiu a 26 de março a DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/533 DA COMISSÃO relativa a uma norma harmonizada para os aparelhos de refrigeração com função de venda direta, elaborada em apoio do Regulamento Delegado (UE) 2019/2018 e do Regulamento (UE) 2019/2024.

Considerando o seguinte:

(1) Em conformidade com o artigo 9.º, n.º 2, da Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho os Estados-Membros devem considerar que os produtos a que se aplicaram normas harmonizadas, cujos números de referência tenham sido publicados no Jornal Oficial da União Europeia, cumprem todos os requisitos relevantes da medida de execução aplicável a que essas normas se referem.

(6) A conformidade com uma norma harmonizada confere uma presunção de conformidade com os requisitos enunciados na legislação de harmonização da União a partir da data de publicação da referência dessa norma no Jornal Oficial da União Europeia. A presente decisão deve, pois, entrar em vigor na data da sua publicação,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º
A referência da norma harmonizada aplicável aos aparelhos de refrigeração com função de venda direta elaborada em apoio do Regulamento Delegado (UE) 2019/2018, que figura no anexo I da presente decisão, é publicada no Jornal Oficial da União Europeia. A referência da norma harmonizada aplicável aos aparelhos de refrigeração com função de venda direta elaborada em apoio do Regulamento (UE) 2019/2024, que figura no anexo II da presente decisão, é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 2.º
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

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