DECISÃO DELEGADA(UE) 2026/429 DA COMISSÃO - complementa o Regulamento (UE) 2025/40 - Eng.ª Mónica Leal

2026-05-08

DECISÃO DELEGADA(UE) 2026/429 DA COMISSÃO - complementa o Regulamento (UE) 2025/40

DECISÃO DELEGADA(UE) 2026/429 DA COMISSÃO - complementa o Regulamento (UE) 2025/40

A Decisão Delegada (UE) 2026/429 complementa o Regulamento (UE) 2025/40 relativo a embalagens e resíduos de embalagens, criando uma isenção específica para operadores económicos que utilizam envolvimentos de paletes (“filme stretch”) e cintas de fixação no transporte de mercadorias.

O que muda?
O Regulamento (UE) 2025/40 previa metas de reutilização obrigatórias para determinadas embalagens de transporte, incluindo:

  • Meta global de reutilização de 40%;
  • Meta de reutilização de 100% em determinados transportes internos ou entre empresas associadas/parceiras.

Problema identificado pela Comissão Europeia:
A Comissão concluiu que exigir reutilização total (100%) para filmes de paletização e cintas poderia gerar:

  • Custos excessivos de adaptação;
  • Necessidade de investimentos elevados em linhas automatizadas;
  • Perturbações na cadeia de abastecimento;
  • Dificuldades técnicas, uma vez que soluções reutilizáveis ainda não estão suficientemente desenvolvidas no mercado.

Decisão adotada:
Os operadores económicos que utilizem:

  • envolvimentos de paletes;
  • cintas para estabilização e proteção de produtos em paletes;

Ficam isentos da obrigação de reutilização de 100% prevista no artigo 29.º, n.os 2 e 3 do Regulamento (UE) 2025/40.

Entrada em vigor:
A decisão entra em vigor 20 dias após a publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Fonte

 

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