2026-05-08
A Decisão Delegada (UE) 2026/429 complementa o Regulamento (UE) 2025/40 relativo a embalagens e resíduos de embalagens, criando uma isenção específica para operadores económicos que utilizam envolvimentos de paletes (“filme stretch”) e cintas de fixação no transporte de mercadorias.
O que muda?
O Regulamento (UE) 2025/40 previa metas de reutilização obrigatórias para determinadas embalagens de transporte, incluindo:
Problema identificado pela Comissão Europeia:
A Comissão concluiu que exigir reutilização total (100%) para filmes de paletização e cintas poderia gerar:
Decisão adotada:
Os operadores económicos que utilizem:
Ficam isentos da obrigação de reutilização de 100% prevista no artigo 29.º, n.os 2 e 3 do Regulamento (UE) 2025/40.
Entrada em vigor:
A decisão entra em vigor 20 dias após a publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
VOLTAR
Áreas de Atuação
Consultoria em Sistemas de
Qualidade e Segurança Alimentar
Auditorias em Sistemas de
Qualidade e Segurança Alimentar