2024-01-11
Chamo à atenção ao seguinte:
O presente diploma aprova:
i) medidas aplicáveis a toda a Administração Pública e a todos os procedimentos relacionados com o exercício da função administrativa;
ii) medidas de simplificação na área do urbanismo; e
iii) medidas de simplificação para o ordenamento do território. São adotadas importantes novidades em matéria de urbanismo, com propósitos de simplificação e de redução de custos de contexto.
Artigo 25.º - Revogação do Regulamento Geral das Edificações Urbanas
1 — O RGEU é revogado com efeitos reportados a 1 de junho de 2026.
2 — Até 1 de junho de 2026, no âmbito do desenvolvimento do Código da Construção, as ordens profissionais competentes definem as regras de ordem técnica que considerem adequadas para a preparação dos projetos relativos às edificações urbanas.
Artigo 26.º - Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor a 4 de março de 2024, com as seguintes exceções:
a) As alterações aos artigos 6.º, 6.º -A, 7.º e 93.º do RJUE entram em vigor a 1 de janeiro de 2024;
b) O novo artigo 40.º-A do RJUE entra em vigor a 1 de janeiro de 2024;
c) As alterações ao RGEU entram em vigor a 1 de janeiro de 2024;
d) A alteração ao artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, entra em vigor a 1 de janeiro de 2024;
e) A alteração ao artigo 1422.º e o aditamento do artigo 1422.º-B ao Código Civil entram em vigor a 1 de janeiro de 2024;
f) A eliminação da obrigação de apresentação da autorização de utilização e da ficha técnica de habitação nos atos de transmissão da propriedade de prédios urbanos entra em vigor a 1 de janeiro de 2024;
g) A disponibilização no Diário da República, de forma sistematizada e por município, dos regulamentos urbanísticos entra em vigor a 8 de abril de 2024;
h) A obrigação de solicitar e emitir pareceres através do Sistema Eletrónico para a Emissão de Pareceres entra em vigor a 6 de janeiro de 2025;
i) O regime jurídico aplicável à Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos entra em vigor a 5 de janeiro de 2026; j) A apresentação obrigatória do projeto de arquitetura de acordo com a metodologia BIM entra em vigor a 1 de janeiro de 2030.
Consulte o Decreto-Lei N.º 10/2024 completo aqui.
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