2025-10-17
Principais alterações:
O Anexo II do Regulamento (CE) n.º 1333/2008 passa a conter uma nova entrada, para permitir que mousses vegetais não submetidas a tratamento térmico incluam os conservantes E 200 / E 202 até ao teor máximo de 500 mg/kg.
Artigo 2.º
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Áreas de Atuação
Consultoria em Sistemas de
Qualidade e Segurança Alimentar
Auditorias em Sistemas de
Qualidade e Segurança Alimentar